FGTS: 5 situações em que você pode sacar todo o dinheiro
Além da demissão, existem outras regras que permitem a retirada integral do fundo; conheça seus direitos e veja se você se encaixa
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Muitos trabalhadores acreditam que o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se resume à demissão sem justa causa. No entanto, a legislação brasileira prevê outras situações que garantem o direito à retirada integral do saldo, oferecendo um suporte financeiro em momentos cruciais da vida.
Conhecer essas regras é fundamental para não perder a oportunidade de acessar um dinheiro que é seu por direito. As possibilidades vão além do fim de um contrato de trabalho e podem auxiliar na compra de um imóvel, no tratamento de uma doença ou durante a aposentadoria.
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Veja abaixo cinco cenários em que a legislação permite o saque completo dos valores depositados nas contas do FGTS.
Situações para o saque integral do FGTS
1. Demissão sem justa causa
Esta é a modalidade mais conhecida. Quando o trabalhador é dispensado pela empresa sem um motivo que justifique a demissão, ele tem direito a sacar o valor total depositado na conta do FGTS referente àquele contrato de trabalho, além da multa de 40% paga pelo empregador.
2. Aposentadoria
Ao se aposentar, o trabalhador pode retirar o saldo de todas as suas contas do FGTS, tanto as ativas quanto as inativas. O saque pode ser realizado mesmo que a pessoa continue trabalhando na mesma empresa ou em outra, garantindo uma reserva financeira adicional para essa nova fase da vida.
3. Compra da casa própria
O saldo do FGTS pode ser utilizado para a aquisição da casa própria. Os recursos são direcionados para dar entrada na compra, amortizar ou liquidar o saldo devedor de um financiamento habitacional, sendo o valor transferido diretamente para a instituição financeira ou vendedor. Para isso, é preciso atender a algumas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
4. Doenças graves
O trabalhador ou um de seus dependentes que for diagnosticado com doenças graves, como câncer, HIV ou estiver em estágio terminal de qualquer doença, tem direito ao saque integral do FGTS. A lista de enfermidades é definida em lei e, para solicitar a retirada, é necessário apresentar laudo médico que comprove a condição de saúde.
5. Falecimento do trabalhador
Em caso de morte do titular da conta, o saldo do FGTS é liberado para seus dependentes legais. O valor é dividido igualmente entre os herdeiros habilitados perante a Previdência Social. A solicitação pode ser feita a qualquer momento, sem a necessidade de esperar por um inventário.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.