Dívida Ativa caduca? Saiba em quanto tempo o governo pode cobrar
Uma das principais dúvidas dos contribuintes é sobre a prescrição dos débitos; entenda os prazos e em quais situações a dívida deixa de existir
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Muitos contribuintes se perguntam se uma dívida com o governo, como impostos atrasados, pode simplesmente "caducar". A resposta é sim, mas o processo é mais complexo do que parece. O termo correto é prescrição, e ela acontece, em geral, após cinco anos. Esse prazo é o tempo que o poder público tem para cobrar judicialmente um débito inscrito na Dívida Ativa da União, dos estados ou dos municípios.
Para entender a prescrição, é preciso diferenciar dois prazos. O primeiro, chamado de decadência, é o período de cinco anos que o Fisco tem para identificar um tributo não pago e constituir o crédito, ou seja, formalizar a cobrança. Somente após a constituição definitiva, com a inscrição do valor na Dívida Ativa, começa a contar o segundo prazo, o da prescrição. A partir desse momento, o governo tem mais cinco anos para iniciar a cobrança judicial (execução fiscal). Se não o fizer, perde o direito de cobrar a dívida na Justiça.
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Quando o prazo de 5 anos é interrompido?
Contudo, o prazo de prescrição não corre de forma contínua e pode ser reiniciado. Qualquer ação do governo para cobrar o valor ou do devedor para reconhecer a dívida interrompe a contagem. Quando isso acontece, o relógio de cinco anos volta para o zero e um novo período começa a ser contado a partir da data do evento.
Diversas situações podem interromper a prescrição e zerar a contagem do prazo. As mais comuns são:
O despacho do juiz que ordena a citação na Execução Fiscal, processo movido pela Procuradoria da Fazenda;
O protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa (CDA) em cartório;
Qualquer ato do devedor que reconheça o débito, como a adesão a um programa de parcelamento;
O pagamento de qualquer parte da dívida, mesmo que seja um valor pequeno.
E a prescrição intercorrente?
Além da prescrição comum, existe a prescrição intercorrente. Ela ocorre quando, mesmo após o início da execução fiscal, o processo fica paralisado por mais de cinco anos por inércia do credor (o governo). Isso acontece, por exemplo, quando a Fazenda Pública não consegue localizar o devedor ou encontrar bens para penhora e deixa de promover os atos necessários para o andamento do processo.
Essa regra geral de prescrição de cinco anos vale tanto para débitos de natureza tributária, como IPTU e ICMS, quanto para a maioria dos de natureza não tributária inscritos em Dívida Ativa, como multas ambientais. No entanto, é preciso atenção: alguns débitos não tributários, como multas de trânsito, podem ter prazos prescricionais específicos definidos por legislação própria.
É importante saber que, mesmo após a ocorrência da prescrição, a dívida não desaparece dos registros do governo. O que o Estado perde é o direito de ajuizar uma ação de execução fiscal para forçar o pagamento. Na prática, o contribuinte não pode mais ser processado judicialmente por aquele débito, mas a pendência pode, em algumas situações, continuar a gerar restrições administrativas, como dificuldades para obter certidões negativas.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.