Maus-tratos a animais: o que diz a lei e como a pena pode aumentar
Entenda a legislação atual, tendências de endurecimento e como denunciar esse tipo de crime
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Casos de maus-tratos a animais que ganharam grande repercussão nas redes sociais e na imprensa estão impulsionando um movimento no Congresso Nacional para endurecer a legislação. Atualmente, a punição para esse tipo de crime varia, mas há um debate em Brasília que busca unificar e aumentar as penas, refletindo uma maior demanda social por proteção animal.
A discussão ocorre em um cenário onde a conscientização sobre o tema cresce, mas a aplicação das leis ainda enfrenta desafios. O objetivo de possíveis novas propostas é tornar as sanções mais severas para desestimular práticas de crueldade e garantir que os agressores sejam efetivamente responsabilizados por seus atos.
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O que diz a lei atualmente
A principal legislação sobre o tema é a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998), que prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem pratica atos de abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados.
Para cães e gatos, no entanto, a punição foi agravada em 2020 pela Lei Sansão (nº 14.064). Nesses casos específicos, a pena é de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A mudança foi uma resposta a casos de extrema violência que chocaram o país.
Discussões sobre o endurecimento da lei
Há discussões no Congresso Nacional que buscam ampliar a proteção aos animais. Uma das tendências em debate é a possibilidade de estender a punição mais rigorosa da Lei Sansão, hoje restrita a cães e gatos, para outras espécies, como cavalos e animais silvestres mantidos em cativeiro irregular.
É importante notar que a legislação atual já prevê um aumento de pena em caso de morte do animal. O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais estabelece que a sanção é aumentada de um sexto a um terço se o ato de maus-tratos resultar no óbito. As discussões legislativas, portanto, visam tornar essa e outras punições ainda mais severas, de modo a evitar a sensação de impunidade.
Como denunciar maus-tratos
Saber como agir ao presenciar um ato de crueldade é fundamental para coibir essa prática. Qualquer cidadão pode e deve denunciar. O mais importante é reunir o máximo de provas possível, como fotos, vídeos, áudios e o contato de testemunhas.
Polícia Militar: ligue para o número 190 em casos de flagrante. O serviço funciona 24 horas por dia e a viatura mais próxima será enviada ao local para interromper o crime.
Delegacia de Polícia: procure a delegacia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência. Muitas cidades contam com delegacias especializadas em proteção animal.
Órgãos ambientais: o Ibama pode ser acionado por meio dos canais oficiais disponíveis em seu site, especialmente em casos envolvendo animais silvestres. Secretarias de meio ambiente municipais e estaduais também recebem denúncias.
Ministério Público: o órgão pode ser contatado para investigar casos mais complexos ou de omissão das autoridades policiais.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.