Economia

Guia do IR 2026: como declarar suas transações com Pix sem erros

Vendeu um produto, recebeu aluguel ou doação por Pix? Veja o passo a passo para informar cada tipo de transação na sua declaração e evitar a malha fina

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O Pix se tornou o meio de pagamento preferido dos brasileiros, mas a facilidade das transferências instantâneas trouxe uma dúvida comum: como declarar esses valores no Imposto de Renda? Este guia refere-se aos rendimentos recebidos em 2025, que devem ser declarados entre março e maio de 2026. A verdade é que a Receita Federal não tributa o Pix em si, mas sim a origem do dinheiro que circula por ele. Entender essa diferença é o primeiro passo para preencher a declaração corretamente e evitar a malha fina.

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O Fisco cruza as informações enviadas pelos bancos sobre a movimentação financeira dos contribuintes com os dados informados na declaração. Quando há valores recebidos via Pix que são incompatíveis com a renda declarada, um alerta é gerado. Por isso, toda transação que representa um ganho, como a venda de um produto ou o recebimento de aluguel, precisa constar no documento.

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As orientações seguem o padrão histórico da Receita Federal. Os códigos e nomenclaturas específicas serão confirmados quando a Receita publicar a instrução normativa oficial da declaração de 2026, prevista para o início do ano.

Não é necessário detalhar cada Pix recebido, mas sim consolidar as somas de acordo com a natureza do rendimento. O fundamental é que os totais declarados justifiquem a variação do seu patrimônio ao longo do ano. Movimentações suspeitas ou a omissão de ganhos são os principais motivos que levam os contribuintes à fiscalização.

Como declarar cada tipo de recebimento via Pix

Para não cometer erros, o ideal é organizar os recebimentos por categoria. Cada tipo de renda tem um campo específico na declaração do Imposto de Renda.

Venda de produtos ou serviços: profissionais autônomos que recebem pagamentos por Pix devem informar esses valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. É preciso preencher o Carnê-Leão mensalmente caso os ganhos ultrapassem o limite de isenção da tabela do IR.

Recebimento de aluguel: inquilinos que pagam o aluguel com Pix devem ser declarados da mesma forma que em outros meios de pagamento. O proprietário do imóvel precisa informar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, também com recolhimento mensal via Carnê-Leão, se aplicável.

Doações recebidas: valores recebidos como doação por Pix são isentos de Imposto de Renda, mas precisam ser declarados. A informação deve ser inserida na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”.

MEI (Microempreendedor Individual): o MEI deve registrar todas as receitas, incluindo as de Pix, no seu controle mensal. Na declaração de Imposto de Renda da pessoa física, ele informa apenas a parcela do lucro que é isenta, também na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Vale lembrar que transferências de baixo valor e sem caráter de rendimento, como dividir a conta de um restaurante com amigos ou enviar um presente, não precisam ser declaradas. O foco da Receita Federal está nas operações que configuram renda ou aumento de patrimônio.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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