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Stalking é crime: saiba como identificar e onde buscar ajuda

A perseguição, seja ela física ou virtual, pode ser o primeiro sinal de um crime mais grave; conheça a lei e veja como se proteger e denunciar

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A perseguição reiterada, conhecida como stalking, é uma prática criminosa no Brasil que ganhou maior visibilidade nos últimos anos. Seja no ambiente físico ou virtual, essa conduta pode causar danos psicológicos severos e, em muitos casos, é o primeiro sinal de um crime mais grave, alertando para a necessidade de atenção e denúncia.

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Essa conduta vai muito além de uma simples insistência. O stalking se caracteriza pela perseguição obsessiva e repetitiva, que invade a privacidade da vítima e gera um sentimento constante de medo e insegurança. A prática pode se manifestar de várias formas, desde o envio excessivo de mensagens até a presença indesejada nos locais que a pessoa frequenta.

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O que a lei diz sobre o stalking

Sancionada em 31 de março de 2021, a Lei nº 14.132 incluiu o crime de perseguição no Código Penal brasileiro. Antes dela, a prática era enquadrada como uma contravenção penal de perturbação da tranquilidade, com penas mais brandas. A nova legislação define o stalking como o ato de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos e multa. A punição pode ser aumentada pela metade se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso ou mulher por razões da condição de sexo feminino; mediante o concurso de duas ou mais pessoas; ou com o emprego de arma. É importante destacar que, para a investigação prosseguir, a vítima precisa registrar a denúncia, pois o crime é de ação penal pública condicionada à representação.

Como identificar os sinais

Reconhecer que se está sendo vítima de stalking é o primeiro passo para buscar ajuda. A perseguição pode começar de forma sutil, mas alguns comportamentos são claros indicativos do crime. Fique atento a sinais como:

  • Contatos insistentes e indesejados por telefone, mensagens ou redes sociais.

  • Monitoramento de suas atividades online e offline, com o agressor demonstrando saber detalhes da sua rotina.

  • Aparecimentos não planejados nos mesmos locais que você, como trabalho, academia ou casa de amigos.

  • Envio de presentes indesejados para sua casa ou local de trabalho.

  • Criação de perfis falsos nas redes sociais para vigiar ou entrar em contato.

  • Ameaças diretas ou veladas, que geram medo e ansiedade.

O que fazer e como denunciar

Ao perceber que está sendo perseguido, é fundamental agir para garantir sua segurança. O primeiro passo é cortar qualquer tipo de contato com o agressor, bloqueando-o em todas as plataformas de comunicação. Evite responder a provocações, pois isso pode alimentar o comportamento do stalker.

É crucial documentar todas as ações do perseguidor. Guarde prints de mensagens, e-mails, registros de chamadas e anote datas, horários e locais de qualquer abordagem presencial. Essas provas serão essenciais para formalizar a denúncia na polícia.

Com as evidências em mãos, procure a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) mais próxima ou qualquer delegacia de polícia para registrar um boletim de ocorrência. Em muitos estados, também é possível fazer o registro online. Ao denunciar, a vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência para garantir sua segurança. A Central de Atendimento à Mulher, pelo número 180, oferece acolhimento e orientação sobre como proceder.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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