Não é só o Pix: 7 outras movimentações que a Receita Federal observa
Venda de imóveis, recebimento de aluguéis e até prêmios de loteria estão no radar do Leão; veja o que você precisa informar para não ter problemas
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A ideia de que a Receita Federal fiscaliza transações individuais via Pix gerou preocupação, mas o monitoramento do Fisco é mais amplo e funciona de outra forma. Na realidade, as instituições financeiras informam à Receita os valores totais movimentados mensalmente por cada cliente quando estes ultrapassam R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas. Esse controle não é específico do Pix e abrange diversas operações que, se não forem declaradas corretamente, podem levar o contribuinte à malha fina.
O cruzamento de dados é cada vez mais eficiente, pois a Receita recebe informações de diversas fontes, como bancos, cartórios, imobiliárias e empresas. Portanto, a ideia de que uma movimentação financeira passou despercebida é bastante arriscada. O ideal é manter a transparência e declarar todas as operações relevantes.
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Para evitar problemas, é fundamental conhecer quais movimentações financeiras estão no radar do Leão. Confira sete exemplos que exigem atenção na hora de preencher a sua declaração.
Venda de imóveis
O lucro obtido na venda de um imóvel, conhecido como ganho de capital, é tributável. A Receita Federal cruza informações com os dados fornecidos por cartórios, que são obrigados a informar todas as operações de compra e venda. A omissão pode gerar multas pesadas sobre o valor não declarado.
Recebimento de aluguéis
Quem recebe aluguel de pessoa física precisa recolher o imposto mensalmente através do Carnê-Leão. Além disso, as imobiliárias informam à Receita, por meio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), todos os valores pagos aos proprietários, facilitando a fiscalização.
Prêmios de loteria e concursos
Mesmo que o imposto sobre prêmios seja retido na fonte, o valor recebido deve ser informado na declaração do Imposto de Renda. Ele entra na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” para justificar o aumento do seu patrimônio.
Operações na bolsa de valores
Qualquer lucro com a venda de ações e outros ativos na bolsa precisa ser declarado. A Receita tem acesso a essas informações por meio das notas de corretagem e de relatórios enviados pelas próprias corretoras. A regra vale para operações comuns e para o chamado “day trade”.
Heranças e doações
Embora heranças e doações sejam isentas do Imposto de Renda, elas precisam ser declaradas na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Essa informação é crucial para que a Receita Federal entenda a origem de uma variação patrimonial repentina.
Venda de veículos
Assim como na venda de imóveis, o lucro obtido na venda de um veículo pode ser tributado. Se você vendeu um carro por um valor maior do que pagou, a diferença é considerada ganho de capital. No entanto, há isenção para vendas de bens móveis, como veículos, cujo valor total de alienações no mês não ultrapasse R$ 35 mil. Acima desse limite, o lucro deve ser declarado e tributado.
Pensão alimentícia
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, o recebimento de pensão alimentícia deixou de ser tributado pelo Imposto de Renda. No entanto, os valores ainda devem ser informados na declaração, na seção de rendimentos isentos, para justificar a entrada de recursos em sua conta.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.