Pix para aluguel ou pensão? Saiba como declarar e evitar a malha fina
Receber valores recorrentes via Pix exige atenção na hora de declarar o Imposto de Renda; veja o passo a passo para informar corretamente esses ganhos
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A praticidade do Pix para pagamentos mensais, como aluguel e pensão alimentícia, pode se transformar em uma grande dor de cabeça com a Receita Federal. Muitos contribuintes esquecem que todas as transações financeiras são monitoradas, e a omissão desses ganhos na declaração do Imposto de Renda é um caminho rápido para a malha fina.
É fundamental entender que a Receita Federal cruza os dados bancários com as informações declaradas. Se você recebe valores recorrentes via Pix e não os informa, o sistema identifica a inconsistência automaticamente. Por isso, a organização e o registro correto desses recebimentos são essenciais para evitar problemas.
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O processo de declaração varia conforme a natureza do rendimento. Para cada tipo de ganho, seja aluguel ou pensão, existe uma ficha específica no programa da Receita. Informar os valores no campo errado também é considerado um erro e pode gerar pendências.
Como declarar o aluguel recebido via Pix
Quem recebe aluguel de pessoa física precisa registrar os valores mensalmente por meio do programa Carnê-Leão Web, disponível no portal e-CAC. O recolhimento do imposto, quando devido, deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
No momento de preencher a declaração anual do Imposto de Renda, basta importar os dados do Carnê-Leão diretamente para o programa. O sistema preencherá automaticamente a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, garantindo que os valores e o CPF do inquilino estejam corretos.
E no caso da pensão alimentícia?
Diferente do aluguel, a pensão alimentícia é um rendimento isento de Imposto de Renda, conforme a legislação tributária. No entanto, mesmo com a isenção, os valores recebidos via Pix precisam ser declarados para justificar a variação patrimonial do contribuinte.
A declaração é feita na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “28 – Pensão Alimentícia”. É necessário informar o nome e o CPF do alimentante, ou seja, quem efetuou o pagamento, além do valor total recebido ao longo do ano. Essa regra vale tanto para o beneficiário titular quanto para seus dependentes.
Manter um controle detalhado desses recebimentos ao longo do ano simplifica o preenchimento e reduz significativamente o risco de cair na malha fina por erros ou omissões. Qualquer divergência entre o que o banco informou e o que foi declarado pode acender o alerta do Fisco.
Para garantir a conformidade, é fundamental manter todos os comprovantes de recebimento e extratos bancários organizados. Essa documentação serve como suporte em caso de questionamentos da Receita Federal e facilita o preenchimento correto da declaração.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.