Economia

DTE: o que é e como acessar os avisos obrigatórios da Receita Federal

O Domicílio Tributário Eletrônico é obrigatório desde janeiro para todas as empresas; veja como acessar o sistema

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A comunicação entre empresas e a Receita Federal foi centralizada no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que se tornou obrigatório para todas as pessoas jurídicas desde 1º de janeiro de 2026. A mudança, amparada pela Lei Complementar nº 214/2025, elimina a necessidade de adesão manual e visa modernizar e agilizar o envio de notificações e avisos fiscais. Mesmo empresas do Simples Nacional, que já utilizam o DTE-SN, passaram a receber comunicações também na Caixa Postal do portal e-CAC.

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O DTE funciona como uma caixa postal digital oficial. Por meio dela, a Receita Federal envia comunicações importantes, como intimações, avisos de cobrança e notificações sobre processos administrativos. A grande vantagem é a centralização e a segurança das informações, eliminando o risco de extravio de correspondências físicas e garantindo que o contribuinte tenha acesso rápido e direto aos seus documentos fiscais.

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Quem deve acompanhar o DTE?

Desde 1º de janeiro de 2026, todas as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) possuem um Domicílio Tributário Eletrônico atribuído automaticamente pela Receita Federal, sem necessidade de solicitar adesão. Isso inclui Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e empresas dos regimes de lucro real ou presumido. O acompanhamento regular da caixa postal eletrônica é fundamental para todos.

O que é a ciência presumida?

Um dos pontos mais importantes do DTE é a regra da ciência presumida (ou tácita). Após uma comunicação ser enviada para a caixa postal da empresa, o contribuinte tem um prazo de 15 dias corridos para realizar a leitura. Caso a mensagem não seja aberta nesse período, a Receita Federal considera que a empresa foi oficialmente notificada na data do término do prazo. Por isso, o acompanhamento constante é essencial para não perder prazos legais e evitar multas.

Como acessar o DTE e configurar alertas

Como o sistema é automático, não é preciso fazer um cadastro. O procedimento correto é acessar a caixa postal e configurar as notificações para não perder nenhuma comunicação importante. Siga os passos:

  • Acesse o Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

  • Faça o login utilizando uma conta Gov.br de nível prata ou ouro, ou com um certificado digital da empresa.

  • No menu principal, localize e clique na opção "Caixa Postal" para consultar as mensagens recebidas.

  • Para garantir que você seja avisado sobre novas mensagens, configure os alertas. Vá para o menu "Outros" e clique em "Cadastrar alerta de e-mail e SMS".

  • Você pode cadastrar até três endereços de e-mail e três números de telefone para receber as notificações.

É importante ressaltar que os alertas por e-mail e SMS são apenas avisos. O conteúdo oficial da comunicação só está disponível dentro da Caixa Postal no portal e-CAC.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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