Contrato de aluguel pode ser assinado digitalmente? Saiba o que diz a lei
A praticidade de assinar o contrato de locação sem sair de casa é um atrativo; entenda a validade jurídica e os cuidados que você deve ter no processo
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Sim, um contrato de aluguel pode ser assinado digitalmente e tem a mesma validade jurídica de um documento em papel com firma reconhecida. Essa prática, cada vez mais comum no Brasil, simplifica a vida de inquilinos e proprietários, permitindo que todo o processo seja feito de forma remota, segura e com amparo legal.
A agilidade é o principal atrativo. O que antes levava dias, envolvendo impressão de vias, deslocamento até um cartório e envio de documentos, agora pode ser resolvido em questão de minutos. A tecnologia por trás da assinatura eletrônica garante a autenticidade e a integridade do contrato, tornando o acordo tão seguro quanto o método tradicional.
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O que a lei diz sobre a assinatura digital?
A validade jurídica das assinaturas em meio eletrônico no Brasil é garantida principalmente pela Medida Provisória 2.200-2, de 2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Essa norma confere autenticidade e presunção de veracidade legal às assinaturas que utilizam um certificado digital (assinatura qualificada).
Além disso, a Lei nº 14.063, de 2020, reconheceu outras formas, como a assinatura eletrônica avançada. Para contratos de locação entre particulares, essa modalidade também é plenamente válida, desde que haja acordo entre as partes e a tecnologia utilizada permita comprovar a identidade dos signatários. Ela não exige um certificado ICP-Brasil, tornando o processo mais acessível.
Na prática, a assinatura eletrônica vincula a identidade das partes ao documento, assegurando quem assinou e que o conteúdo não foi alterado. Por isso, ambas as modalidades são amplamente aceitas e utilizadas pelo mercado imobiliário.
Cuidados essenciais no processo
Embora o processo seja seguro, é fundamental adotar algumas precauções para evitar problemas. A praticidade não elimina a necessidade de atenção aos detalhes do contrato de locação.
Verifique a plataforma: utilize plataformas de assinatura eletrônica conhecidas e confiáveis, que ofereçam os níveis de segurança adequados (avançada ou qualificada/ICP-Brasil). Elas são responsáveis por garantir a segurança de todo o processo de validação.
Leia todo o contrato: a facilidade do meio digital não elimina a necessidade de ler cada cláusula com atenção. Verifique valores, prazos, multas e responsabilidades antes de concordar com os termos.
Confirme a identidade dos envolvidos: certifique-se de que a identidade de todas as partes (locador, locatário e fiadores, se houver) foi devidamente validada pela ferramenta utilizada para a assinatura.
Guarde uma cópia segura: após a conclusão do processo, baixe o documento assinado e o certificado de assinatura. Guarde esses arquivos em um local seguro, como um serviço de nuvem ou em seu computador pessoal.
A adoção do formato digital para contratos de locação representa um avanço significativo. Além de agilizar o processo, que pode ser concluído em poucas horas, reduz custos com impressão, deslocamento e reconhecimento de firma em cartório. A escolha entre os tipos de assinatura eletrônica, seja ela avançada ou qualificada, depende do nível de segurança desejado e do acordo firmado entre locador e locatário.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.