Violência sexual

Lei do Minuto Seguinte: conheça o direito que toda vítima de estupro tem

A legislação garante atendimento imediato e gratuito no SUS, com acesso a pílula do dia seguinte e outros cuidados; saiba como exigir

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A recente comoção gerada por relatos de violência sexual reacendeu o debate sobre os direitos das vítimas no Brasil. Em meio a essa discussão, uma ferramenta legal fundamental ganha destaque: a Lei nº 12.845/2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte. Sancionada em 2013, ela determina que todo hospital da rede pública ofereça atendimento imediato, obrigatório e gratuito a qualquer pessoa que tenha sofrido violência sexual.

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A legislação foi criada para garantir que o primeiro contato da vítima com o sistema de saúde seja acolhedor e eficiente, minimizando os traumas físicos e psicológicos. O atendimento deve ser completo e não pode ser condicionado a qualquer tipo de registro prévio, como o boletim de ocorrência. O relato da vítima é suficiente para iniciar todo o protocolo de cuidados.

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O que a Lei do Minuto Seguinte garante?

O atendimento emergencial previsto na lei é amplo e abrange diversas frentes. O objetivo é oferecer suporte integral, protegendo a saúde e a dignidade da vítima. Entre os principais direitos garantidos estão:

  • atendimento médico, psicológico e social imediato;

  • coleta de material para realização do exame de HIV;

  • administração de medicamentos para prevenir infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), incluindo o HIV, com profilaxia que deve ser iniciada preferencialmente em até 72 horas após a agressão;

  • acesso à contracepção de emergência (pílula do dia seguinte), com maior eficácia nas primeiras horas, podendo ser usada em até 5 dias após a violência;

  • informações claras sobre os direitos legais e os serviços de apoio disponíveis na região;

  • coleta de vestígios e preservação de provas para um futuro exame de corpo de delito.

Como exigir o atendimento?

Qualquer pessoa em situação de violência sexual pode procurar diretamente um hospital da rede pública ou conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS) para receber o atendimento. É importante reforçar que a apresentação de um boletim de ocorrência não é um requisito. A ausência do documento não pode ser usada como justificativa para negar o acolhimento.

A lei assegura que esse cuidado é um direito, não um favor. Caso o hospital se recuse a prestar o serviço, a vítima ou seu acompanhante pode acionar a polícia militar pelo número 190. Também é possível denunciar a recusa pelo Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, ou buscar auxílio na Defensoria Pública ou no Ministério Público de sua cidade.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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