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O que a escola pode pedir na lista de material? Conheça seus direitos

Itens de uso coletivo, como papel higiênico, são proibidos; saiba o que diz a lei e como denunciar práticas abusivas por parte das instituições de ensino

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Com a proximidade do novo ano letivo, a lista de material escolar volta a ser uma das principais preocupações para pais e responsáveis. O que muitos não sabem é que existe uma legislação clara para impedir abusos por parte das instituições de ensino. A Lei nº 12.886/2013 proíbe que as escolas exijam a compra de itens de uso coletivo, transferindo para os pais uma responsabilidade que é da própria instituição.

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Essa prática é considerada abusiva porque os custos administrativos e de manutenção já devem estar incluídos no valor das mensalidades. Exigir que as famílias comprem produtos de limpeza ou de escritório, por exemplo, configura uma dupla cobrança pelo mesmo serviço. A regra é simples: o material solicitado deve ser de uso exclusivo e individual do aluno em suas atividades pedagógicas.

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O que a escola não pode pedir

A lista de itens proibidos é extensa e abrange tudo que não será de uso pessoal do estudante. As escolas não podem exigir a compra de materiais que serão utilizados por todos os alunos ou para a manutenção do espaço físico. Fique atento se a lista incluir:

  • Materiais de limpeza (álcool, desinfetante, detergente);

  • Itens de higiene pessoal (papel higiênico, sabonete, lenços descartáveis);

  • Produtos de escritório (cartuchos de impressora, grampos, clipes, pastas de arquivo);

  • Grandes quantidades de papel sulfite (acima de uma resma por aluno);

  • Copos, pratos e talheres descartáveis;

  • Giz, canetas para lousa ou pincel atômico.

O que é permitido na lista?

Por outro lado, as instituições podem solicitar materiais que serão utilizados diretamente pelo aluno ao longo do ano. Itens como cadernos, lápis de cor, canetas, borracha, apontador, tesoura sem ponta, régua, cola e materiais para aulas específicas, como artes, são permitidos. No entanto, a escola não pode exigir marcas específicas ou determinar em qual loja a compra deve ser feita.

A escolha de onde comprar é um direito do consumidor, que pode pesquisar preços e optar pelo estabelecimento mais vantajoso. Caso a escola ofereça um pacote de materiais, a compra é totalmente opcional.

Como agir em caso de abuso

Se você encontrar itens de uso coletivo na lista, o primeiro passo é conversar com a direção da escola e questionar a legalidade da exigência. Muitas vezes, o diálogo é suficiente para resolver a questão.

Caso a instituição insista na prática abusiva, a orientação é formalizar uma denúncia no órgão de defesa do consumidor (Procon) de sua cidade. Para isso, é importante guardar a lista de material fornecida pela escola e qualquer outro documento que comprove a exigência indevida.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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