O que é autocuratela e como ela pode proteger os bens de idosos?
A ferramenta jurídica permite que uma pessoa escolha quem cuidará de seu patrimônio no futuro; entenda como funciona e quem pode solicitar
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A autocuratela é uma ferramenta jurídica de planejamento que permite a uma pessoa, em plenas faculdades mentais, escolher quem será responsável por administrar seu patrimônio e cuidar de seus interesses caso, no futuro, venha a perder a capacidade de tomar decisões. Também conhecida como "diretiva antecipada de curatela" ou "declaração de curatela", ela funciona como um ato preventivo de autonomia.
Embora ainda não possua previsão específica no Código Civil brasileiro, a autocuratela é considerada um "negócio jurídico atípico", fundamentado no princípio da autonomia da vontade e respaldado por normas como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Diferente da curatela tradicional, em que um juiz nomeia um curador após a constatação da incapacidade, a autocuratela é um ato de autonomia: a pessoa se antecipa e deixa sua vontade registrada oficialmente, evitando que a escolha seja feita por terceiros em um momento de vulnerabilidade.
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Como funciona a autocuratela?
O processo é realizado em um Cartório de Notas. O interessado, munido de seus documentos pessoais, formaliza sua vontade por meio de uma escritura pública, cujo custo varia entre R$ 300 e R$ 600, dependendo do estado. Nesse documento, ele indica o nome da pessoa de sua confiança que deseja como curador e pode detalhar os limites e as condições para a administração de seus bens e cuidados pessoais.
A eficácia da nomeação depende de validação judicial. Se a pessoa vier a perder sua capacidade, o curador escolhido deverá apresentar a escritura em um processo judicial. Uma mudança significativa ocorreu em outubro de 2025, com o Provimento nº 206/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma tornou obrigatória a consulta, por parte dos juízes, à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para verificar a existência de escrituras de autocuratela. Isso fortaleceu o instituto, dando mais peso à vontade declarada no documento durante a decisão judicial. Conforme o provimento, o acesso ao inteiro teor da escritura é restrito ao próprio declarante ou a uma ordem judicial, garantindo a privacidade da declaração.
Quem pode solicitar e quem pode ser o curador?
Qualquer pessoa maior de 18 anos e em pleno gozo de suas faculdades mentais pode fazer a autocuratela. O principal requisito é que o solicitante esteja lúcido e orientado para expressar sua vontade de forma livre e consciente. Para comprovar essa capacidade, alguns cartórios podem solicitar um laudo médico no momento da lavratura da escritura.
A escolha do curador é livre e deve recair sobre alguém de extrema confiança, como um filho, um sobrinho, um amigo ou outro familiar. A escritura pode inclusive nomear mais de uma pessoa, estabelecendo uma ordem de preferência ou dividindo responsabilidades entre elas.
Quais são as vantagens?
A principal vantagem da autocuratela é o respeito à autonomia do indivíduo. Além disso, a ferramenta oferece outros benefícios importantes:
Segurança: reduz o risco de disputas familiares sobre quem deve assumir a curatela e protege o patrimônio contra golpes ou má administração.
Previsibilidade: garante que a gestão dos bens será feita por alguém alinhado aos valores e desejos da pessoa, conforme as diretrizes deixadas no documento.
Agilidade: simplifica um futuro processo judicial de curatela, pois a vontade da pessoa já está formalmente registrada. Com a consulta obrigatória à CENSEC, o processo tende a ser mais célere, bastando ao juiz confirmar a vontade expressa.
Tranquilidade: oferece paz de espírito tanto para a pessoa que se planeja quanto para sua família, que terá um caminho claro a seguir caso seja necessário.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.