Economia

5 investimentos de renda fixa que não são cobertos pelo FGC

Nem toda aplicação é protegida pelo fundo garantidor; conheça os produtos que oferecem mais risco e exigem atenção redobrada do investidor

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Muitos investidores buscam a segurança do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ao aplicar em renda fixa, mas é um erro comum acreditar que toda aplicação dessa categoria está protegida. A garantia, que cobre até R$ 250 mil por CPF e por instituição, com um teto global de R$ 1 milhão renovado a cada quatro anos, não se estende a diversos produtos populares no mercado, expondo o investidor a riscos maiores.

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Conhecer quais são esses ativos é fundamental para montar uma carteira de investimentos alinhada ao seu perfil de risco e evitar surpresas desagradáveis. Geralmente, esses produtos oferecem retornos mais atrativos justamente por não contarem com essa camada extra de proteção.

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Veja a seguir cinco investimentos de renda fixa que não possuem a cobertura do FGC:

  1. CRI e CRA
    Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA) são títulos lastreados em dívidas dos setores imobiliário e do agronegócio, respectivamente. Quem os emite são companhias securitizadoras, não bancos. Por isso, o risco está atrelado à capacidade de pagamento dessas empresas e dos devedores originais, sem qualquer garantia do FGC.

  2. Debêntures
    As debêntures funcionam como um empréstimo que o investidor faz a uma empresa não financeira. Em troca, a companhia paga juros sobre o valor aplicado. O principal risco é o de crédito, ou seja, a possibilidade de a empresa não honrar seus pagamentos. Por serem títulos de dívida corporativa, não contam com a proteção do fundo.

  3. Letra Imobiliária Garantida (LIG)
    Apesar do nome, a garantia da LIG não vem do FGC. Este título é emitido por instituições financeiras para financiar o setor imobiliário e possui uma dupla garantia: a do próprio banco emissor e a de uma carteira de créditos imobiliários separada do patrimônio da instituição. É um mecanismo de proteção robusto, mas diferente e independente do FGC.

  4. Letras Financeiras (LF)
    As Letras Financeiras são títulos de renda fixa emitidos por bancos para captação de recursos a longo prazo, com prazo mínimo de dois anos e investimento inicial elevado. Embora sejam emitidas por instituições financeiras, a regulação as exclui da cobertura do FGC. Elas são voltadas para investidores mais qualificados e que aceitam um risco maior em troca de uma rentabilidade potencialmente superior.

  5. Fundos de Renda Fixa
    Investir em um fundo significa comprar cotas de um patrimônio coletivo administrado por um gestor. Mesmo que o fundo aplique em ativos cobertos pelo FGC, como CDBs, o cotista não tem direito à garantia. A proteção se aplicaria ao fundo (o CNPJ), não ao investidor (o CPF). O risco aqui está ligado à gestão do fundo e à variação no valor dos ativos que compõem sua carteira.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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