O que a Receita Federal já monitorava antes mesmo da chegada do Pix
A fiscalização não é nova; entenda como o Fisco já acompanhava transações com cartões, TED, DOC e depósitos para combater a sonegação fiscal
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A recente atenção sobre o monitoramento de transações via Pix pela Receita Federal pode parecer novidade, mas a verdade é que o Fisco já acompanhava de perto a vida financeira dos brasileiros muito antes da criação do sistema de pagamentos instantâneos. O objetivo sempre foi o mesmo: identificar movimentações suspeitas e combater a sonegação fiscal.
Essa fiscalização não se baseia em uma vigilância individual de cada compra ou transferência. Na prática, o que existe é uma obrigação legal para que bancos, corretoras e outras instituições financeiras reportem ao governo, de forma consolidada, as movimentações de seus clientes. Essa comunicação já era uma rotina consolidada.
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Como funcionava a fiscalização antes do Pix?
A principal ferramenta de fiscalização é a e-Financeira, uma declaração digital que os bancos enviam periodicamente à Receita Federal. Nela, são detalhadas diversas operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas, permitindo que o Fisco cruze informações e verifique se os valores movimentados são compatíveis com a renda declarada no Imposto de Renda.
Antes mesmo de o Pix existir, as instituições já informavam um conjunto amplo de transações. Entre as operações que sempre estiveram no radar do Fisco, destacam-se:
Uso de cartões: o montante total de gastos no crédito e movimentações no débito era reportado.
Depósitos e saques: valores depositados em conta corrente ou poupança, tanto em espécie quanto por meio de transferências.
Transferências bancárias: operações realizadas via TED (Transferência Eletrônica Disponível) e DOC (Documento de Ordem de Crédito).
Aplicações financeiras: saldos em investimentos de renda fixa, fundos, compra e venda de ações e outros ativos.
O que realmente mudou com o Pix?
Com a popularização do Pix, o que mudou não foi a regra de fiscalização, mas a inclusão de um novo e popular meio de pagamento no escopo do monitoramento já existente. As transações via Pix simplesmente passaram a compor os dados informados na e-Financeira, seguindo os mesmos critérios aplicados às outras modalidades.
O foco da Receita está no volume total movimentado mensalmente. Um alerta é gerado quando os valores ultrapassam determinados limites e se mostram incompatíveis com os rendimentos declarados pelo contribuinte. A partir de 2025, a regra determina que as instituições informem movimentações mensais acima de R$ 5.000 para pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, o limite é de R$ 15.000. Esses valores foram atualizados em 2025, substituindo os limites anteriores de R$ 2.000 e R$ 6.000, respectivamente.
Caso seja identificada uma inconsistência significativa entre o que foi movimentado e o que foi declarado, o contribuinte pode ser notificado para prestar esclarecimentos ou ter sua declaração retida na malha fina para uma análise mais detalhada. Vale ressaltar que as normas de fiscalização passaram por atualizações em 2025, com a publicação da IN RFB nº 2.278/2025, que reforça a obrigatoriedade das instituições de pagamento em reportar essas informações.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.