O que a lei brasileira já diz sobre a proteção de dados de crianças
A LGPD tem regras específicas para o tratamento de dados infantis; entenda quais são as obrigações dos fabricantes de brinquedos e apps com IA
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A recente polêmica envolvendo brinquedos com inteligência artificial que forneceram respostas inadequadas a crianças acendeu um alerta sobre a privacidade dos pequenos. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro de 2020, já estabelece regras claras para lidar com essa situação, impondo obrigações diretas a fabricantes e desenvolvedores de aplicativos.
O pilar da proteção de dados infantis, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é o consentimento parental. A lei é categórica ao definir que, para qualquer coleta ou tratamento de informações de crianças — ou seja, menores de 12 anos —, é obrigatória a autorização expressa de, no mínimo, um dos pais ou do responsável legal. Esse consentimento precisa ser específico e destacado, deixando claro para que os dados serão usados.
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Isso significa que práticas como coletar áudios, imagens ou informações sobre as preferências da criança para treinar algoritmos ou direcionar publicidade só podem ocorrer com essa permissão prévia. A responsabilidade de obter e comprovar essa autorização é inteiramente da empresa.
A legislação também proíbe que a coleta de dados seja uma condição para que a criança possa usar o brinquedo ou aplicativo. Ou seja, a funcionalidade principal do produto não pode ser negada se os pais não concordarem em fornecer informações que não são essenciais para a brincadeira.
O que as empresas precisam garantir
A LGPD determina que o tratamento de dados de crianças deve sempre considerar o seu melhor interesse. Para cumprir a lei, fabricantes de brinquedos e desenvolvedores de apps com IA devem seguir alguns princípios básicos:
Informações claras: os pais precisam saber de forma simples e acessível quais dados são coletados, como serão utilizados e com quem podem ser compartilhados.
Consentimento verificável: a empresa deve criar mecanismos para verificar se a autorização foi realmente dada por um responsável, e não pela própria criança, como o envio de um e-mail de confirmação aos pais ou a solicitação de dados de um documento para validação.
Segurança reforçada: as informações coletadas devem ser armazenadas com protocolos de segurança robustos para evitar vazamentos e acessos indevidos.
Finalidade específica: os dados só podem ser usados para o propósito informado e autorizado pelos pais, sem desvios ou reaproveitamento para outras funções.
Empresas que desrespeitam essas diretrizes estão sujeitas a sanções aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As penalidades podem incluir advertências e multas que chegam a 2% do faturamento da companhia, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
Dessa forma, a legislação brasileira não deixa espaço para ambiguidades. A responsabilidade pela segurança e pelo uso ético dos dados de crianças em brinquedos, jogos e aplicativos com inteligência artificial é inteiramente das empresas que oferecem esses produtos no mercado.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.