IPVA em Minas: como pedir isenção para PCD, veículos antigos e outras regras
A isenção do imposto não é só por idade do veículo; veja o passo a passo completo para solicitar o benefício em outras categorias previstas em lei
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Muitos motoristas em Minas Gerais sabem que veículos com 20 anos ou mais não pagam IPVA. O que nem todos conhecem são as outras possibilidades de isenção do imposto, que incluem pessoas com deficiência (PCD) e outras categorias específicas. O processo de solicitação é totalmente digital e pode garantir uma economia significativa no início do ano.
A isenção não é automática para a maioria dos casos, com exceção dos veículos por tempo de fabricação. Por isso, é fundamental que o proprietário faça o pedido formalmente à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) para ter o direito reconhecido e evitar cobranças futuras.
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Como solicitar a isenção do IPVA?
O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare). O contribuinte precisa acessar a plataforma, preencher o formulário online e anexar todos os documentos exigidos em formato digital. A resposta da análise também é comunicada pelo sistema.
A documentação varia conforme a categoria. Para PCD, por exemplo, são necessários o laudo médico emitido por uma clínica credenciada pelo Detran-MG e a CNH especial. Já para veículos de entidades filantrópicas, é preciso apresentar o estatuto social e o certificado de filantropia.
Quem tem direito à isenção em Minas Gerais?
A legislação mineira prevê diferentes situações que garantem o benefício do não pagamento do imposto. Conhecer as regras é o primeiro passo para verificar se você se enquadra em alguma delas. Confira as principais categorias contempladas:
Veículos com 20 anos ou mais: a isenção é automática para veículos fabricados até o ano de 2005, considerando o calendário de 2026. Nesses casos, não é preciso fazer nenhuma solicitação.
Pessoas com Deficiência (PCD): a isenção abrange condutores e não condutores com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo. A regra vale para veículos novos ou usados com valor de mercado dentro do teto estabelecido pela legislação.
Outras categorias: também estão isentos os veículos utilizados como táxi, transporte escolar, além de veículos de embaixadas, consulados e entidades filantrópicas devidamente registradas.
Descontos e outras taxas
Para os proprietários que não se enquadram nos critérios de isenção, há a possibilidade de obter descontos no valor do imposto. O governo oferece 3% de desconto para pagamento em cota única e um bônus adicional de 3% para os participantes do programa Bom Pagador, que estiveram em dia com os tributos nos anos de 2024 e 2025, totalizando até 6% de abatimento. É importante notar que, mesmo com a isenção do IPVA, o pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), no valor de R$ 39,36 para 2026, continua sendo obrigatório.
Caso o pedido de isenção seja negado, o contribuinte tem o direito de apresentar um recurso administrativo. O prazo para essa contestação e os procedimentos necessários são informados na própria notificação de indeferimento, disponível no Siare. É recomendável verificar sempre o portal da SEF-MG para conferir prazos e eventuais atualizações nas regras.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.