Economia

Além do Pix: 7 transações digitais que exigem atenção no IR

Criptomoedas, vendas em marketplaces e até recebimentos do exterior; saiba quais outras movimentações online estão na mira da Receita Federal

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A declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), cujo prazo de entrega geralmente vai de março a maio, exige um olhar atento que vai muito além das transações via Pix. Com o cruzamento de dados cada vez mais sofisticado, a Receita Federal monitora uma série de movimentações digitais que, se não informadas corretamente, podem levar o contribuinte diretamente para a malha fina.

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O Fisco tem acesso a informações fornecidas por bancos, corretoras, exchanges de criptoativos e outras instituições financeiras. Isso significa que grande parte da sua vida financeira digital já está no radar do governo. Ignorar essas operações na hora de preencher a declaração é um risco desnecessário.

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Para evitar problemas, confira sete transações online que merecem sua atenção:

  1. Criptomoedas e ativos digitais
    A posse de criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025 deve ser declarada na ficha de “Bens e Direitos”. Ganhos obtidos com a venda de mais de R$ 35 mil em criptos por mês são tributáveis e precisam ser informados.

  2. Vendas em marketplaces
    Quem vende produtos de forma recorrente em plataformas como Mercado Livre, Shopee ou OLX precisa declarar os rendimentos. A atividade regular pode caracterizar uma fonte de renda, exigindo a declaração dos lucros e o recolhimento do imposto, seja como pessoa física (via Carnê-Leão) ou jurídica.

  3. Recebimentos do exterior
    Profissionais que recebem pagamentos de empresas estrangeiras, como ganhos com Google AdSense, monetização no YouTube ou trabalhos como freelancer, devem declarar esses valores. O recolhimento do imposto é feito mensalmente via Carnê-Leão, que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

  4. Investimentos em fintechs e corretoras digitais
    Aplicações em CDBs, ações, fundos imobiliários ou outros produtos financeiros por meio de bancos digitais e corretoras como Nubank, Inter e XP Inc. seguem as mesmas regras de instituições tradicionais. Os saldos e rendimentos devem ser devidamente informados.

  5. Aluguéis recebidos por plataformas
    Rendimentos obtidos com o aluguel de imóveis por meio de aplicativos como Airbnb e QuintoAndar são tributáveis. Assim como os pagamentos do exterior, esses valores precisam ser declarados mensalmente pelo Carnê-Leão.

  6. Venda de milhas aéreas
    A comercialização de milhas pode ser interpretada pela Receita Federal como uma fonte de renda. O lucro obtido com a venda deve ser analisado, pois pode ser considerado um rendimento tributável dependendo da frequência e dos valores envolvidos, exigindo declaração.

  7. Doações recebidas online
    Valores recebidos em campanhas de financiamento coletivo (crowdfunding) ou doações via plataformas digitais podem ser isentos de Imposto de Renda, mas estão sujeitos ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Por ser um tributo estadual, suas regras e alíquotas variam de acordo com a legislação de cada estado, sendo fundamental informar a operação para evitar inconsistências.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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