Minas Gerais

Isenção de IPVA em MG: veja o passo a passo para solicitar o benefício

Donos de carros com mais de 20 anos não são os únicos com direito; saiba se você se enquadra em outras categorias e como fazer o pedido à SEF

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A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais beneficia não apenas donos de veículos com mais de 20 anos de fabricação, como carros de passeio, motocicletas, caminhonetes e veículos de uso misto. Diversas outras categorias de proprietários também podem solicitar o direito e deixar de pagar o tributo anual. O processo é feito junto à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) e exige atenção aos critérios.

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A regra mais conhecida, que isenta automaticamente veículos com duas décadas ou mais, foi ampliada pela Emenda Constitucional 137, promulgada em dezembro de 2025, e é apenas uma das possibilidades. Entender quem mais tem direito ao benefício é o primeiro passo para garantir a economia, já que, em muitos casos, a isenção não é concedida de forma automática e precisa ser solicitada formalmente pelo contribuinte.

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Quem tem direito à isenção do IPVA em MG?

Além da isenção por tempo de fabricação, a legislação mineira prevê o benefício para grupos específicos. É importante verificar se você se enquadra em alguma de suas situações antes de iniciar o processo de solicitação. A lista de beneficiários inclui:

  • Veículos com mais de 20 anos: a isenção é automática para veículos de passageiros, motocicletas, caminhonetes e veículos de uso misto com 20 anos ou mais de fabricação. Para 2026, isso inclui veículos fabricados até 2006, sem necessidade de solicitação.

  • Pessoas com Deficiência (PcD): contempla proprietários com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo. A isenção pode ser para o condutor ou não condutor.

  • Táxi e transporte escolar: veículos utilizados nessas atividades profissionais podem ser isentos, desde que devidamente regularizados.

  • Entidades e instituições: veículos de propriedade de entidades filantrópicas, templos de qualquer culto e partidos políticos também entram na lista.

Como solicitar o benefício

Para as categorias que não têm o benefício automático, o pedido deve ser feito pelo Sistema de Veículos e Isenções (SIVEI), disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG). O processo é totalmente digital e pode ser feito de casa, seguindo alguns passos simples.

O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária, que varia conforme o motivo da isenção. Geralmente, são exigidos documentos de identificação, CNH, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e, no caso de PcD, laudo médico que comprove a condição.

Com os documentos digitalizados, o solicitante deve preencher o formulário eletrônico no SIVEI e anexar os arquivos. É fundamental conferir todas as informações antes de concluir o envio para evitar pendências ou a recusa do pedido.

Após a submissão, a SEF-MG realiza a análise da solicitação. O acompanhamento do processo pode ser feito diretamente pelo portal, onde o contribuinte é informado sobre a aprovação ou a necessidade de apresentar documentos adicionais.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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