Economia

O que fazer se o seu banco quebrar? Conheça a proteção do FGC

O Fundo Garantidor de Créditos protege o dinheiro de correntistas e investidores em até R$ 250 mil; entenda como essa segurança funciona na prática

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A possibilidade de um banco quebrar gera uma preocupação imediata para correntistas e investidores: o que acontece com o meu dinheiro? No Brasil, a resposta para essa pergunta envolve uma sigla importante: FGC, o Fundo Garantidor de Créditos. Essa entidade privada garante a devolução de até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira em caso de intervenção ou liquidação.

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O FGC funciona como um seguro para o seu dinheiro. Trata-se de uma associação civil sem fins lucrativos, mantida pelos próprios bancos, que atua para proteger clientes e garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. Se uma instituição financeira associada enfrenta problemas de liquidez e não consegue honrar seus compromissos, o FGC entra em ação para reembolsar os clientes dentro do limite estabelecido.

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A garantia de R$ 250 mil cobre o valor depositado ou investido somado aos rendimentos até a data da decretação do regime especial no banco. Se uma pessoa tiver R$ 240 mil em um CDB e R$ 15 mil de rendimentos no momento da quebra, por exemplo, o total de R$ 255 mil ultrapassa o teto. Nesse cenário, o FGC devolveria apenas os R$ 250 mil.

Quais investimentos são cobertos?

A proteção do FGC se aplica aos principais produtos oferecidos pelos bancos comerciais, múltiplos e de investimento. A lista de ativos garantidos inclui:

  • Depósitos em conta-corrente

  • Caderneta de poupança

  • Certificados de Depósito Bancário (CDB)

  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI)

  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)

  • Letras de Câmbio (LC)

É importante saber que nem todos os produtos financeiros têm essa proteção. Fundos de investimento, ações, Tesouro Direto, debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e criptomoedas, por exemplo, não são cobertos pelo FGC, pois seguem outras lógicas de risco e regulação.

Desde 2017, existe também um teto global de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ. Esse limite é válido por um período de quatro anos, que começa a contar a partir da data do primeiro pagamento de garantia recebido pelo FGC. Na prática, se uma pessoa receber R$ 250 mil de um banco que quebrou, ela ainda terá R$ 750 mil de cobertura para usar em outras instituições dentro desse período. Vale notar que há mudanças nas regras do FGC previstas para junho de 2026, mas os limites principais devem ser mantidos.

Quando um banco é liquidado, o FGC inicia o processo de pagamento, divulgando as informações em seu site oficial e na imprensa. O pagamento costuma começar entre 10 e 15 dias após o fundo receber os dados dos clientes. Atualmente, o processo foi simplificado e pode ser feito pelo aplicativo do FGC, onde o cliente preenche um cadastro e envia os documentos necessários para receber o valor.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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