Economia

7 tipos de movimentações financeiras que a Receita Federal acompanha

Bancos e outras instituições informam ao Fisco os montantes totais movimentados pelos contribuintes; veja quais dados são compartilhados e exigem atenção na declaração.

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A forma como a Receita Federal acompanha as movimentações financeiras dos contribuintes gera muitas dúvidas, especialmente com a aproximação do período de declaração do Imposto de Renda. O que muitos não sabem é que o Fisco não monitora transações individuais, como um Pix, mas sim recebe informações consolidadas sobre uma vasta gama de operações. Bancos, imobiliárias e até cartórios são obrigados a reportar atividades que podem indicar inconsistências na renda declarada.

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É importante destacar que a Receita Federal não monitora transações individuais de Pix nem identifica origem ou destino específico dos recursos. O que ocorre é o envio de informações consolidadas sobre o montante total movimentado mensalmente nas contas.

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Essa troca de informações ocorre periodicamente por meio de declarações específicas, permitindo que a Receita Federal cruze dados e identifique padrões de consumo incompatíveis com os rendimentos informados. O objetivo é combater a sonegação fiscal e garantir que todos os contribuintes cumpram suas obrigações. Conhecer quais movimentações estão nesse radar é fundamental para evitar cair na malha fina.

Quais informações são reportadas ao Fisco?

O monitoramento do Fisco é amplo e utiliza diversas declarações acessórias entregues por empresas e instituições financeiras. Veja sete exemplos de operações cujos dados são compartilhados:

  • Gastos no cartão de crédito: A Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred) exige que as administradoras informem os gastos de clientes com faturas mensais acima de determinados limites. Caso seus gastos sejam muito superiores à sua renda declarada, o sistema pode apontar uma divergência.

  • Compra e venda de imóveis: Sempre que um imóvel é transacionado, os cartórios enviam a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). O Fisco compara o valor da negociação com o patrimônio declarado pelo contribuinte.

  • Recebimento de aluguéis: Imobiliárias e administradoras de imóveis informam os valores recebidos pelos proprietários por meio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Omitir esses rendimentos é um erro comum que leva à malha fina.

  • Saques e depósitos em dinheiro: Movimentações em espécie que somem R$ 5 mil ou mais no mês para pessoas físicas são reportadas pelos bancos por meio da e-Financeira. A medida busca rastrear a origem de grandes quantias de dinheiro.

  • Compra e venda de veículos: Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) também comunicam as operações de compra e venda. A aquisição de um carro de luxo, por exemplo, deve ser compatível com a renda informada.

  • Investimentos e aplicações financeiras: Saldos, rendimentos e resgates em contas de investimento, poupança ou outras aplicações são informados pelas instituições financeiras. Os ganhos precisam ser declarados corretamente.

  • Movimentação bancária geral: Os bancos informam à Receita o montante global movimentado mensalmente nas contas de seus clientes, incluindo Pix, TED, DOC, depósitos e saques. O Fisco analisa o valor total, sem detalhar cada transação, para verificar a compatibilidade com a renda declarada.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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