Valor venal do imóvel: como ele é calculado e impacta no seu IPTU
Entenda a fórmula usada pelas prefeituras para definir o valor de referência do seu imóvel e saiba o que fazer se discordar do cálculo apresentado
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Com o calendário do IPTU em mãos, muitos proprietários se deparam com um termo fundamental na guia de pagamento: o valor venal. Trata-se de uma estimativa que a prefeitura faz do preço de mercado do seu imóvel, e é essa cifra que serve como base de cálculo para o imposto. Entender como ele é definido é o primeiro passo para saber se o tributo cobrado está correto.
Diferente do valor de mercado, que flutua conforme a oferta e a procura, o valor venal é uma referência oficial usada apenas para fins tributários. Ele é atualizado periodicamente pela administração municipal e busca refletir as características e a localização da propriedade.
Como o valor venal é calculado?
O cálculo não é aleatório. Ele segue uma fórmula que leva em conta diversos fatores objetivos sobre o imóvel e seu entorno. A base para essa conta é a Planta Genérica de Valores (PGV), um mapa que atribui um valor ao metro quadrado de cada rua ou bairro da cidade. A prefeitura considera as melhorias na infraestrutura local, como asfalto, iluminação e acesso a transporte público, para definir esses valores.
A fórmula geral combina os seguintes elementos:
Área do terreno: a metragem total do lote.
Área construída: o tamanho da edificação (casa, apartamento ou sala comercial).
Características da construção: idade do imóvel, padrão do acabamento, estado de conservação e número de cômodos.
Localização: o valor do metro quadrado definido na PGV para aquela região.
Qual a relação com o IPTU?
A relação é direta: o IPTU é o resultado da aplicação de uma alíquota (um percentual) sobre o valor venal do imóvel. Portanto, quanto maior o valor venal apurado pela prefeitura, maior será o imposto a ser pago. Essa alíquota varia conforme o tipo de uso (residencial, comercial ou terreno) e a faixa de valor do bem.
Por isso, qualquer erro na avaliação de um dos fatores, como a metragem ou a idade do imóvel, pode gerar uma cobrança indevida. É fundamental que o contribuinte confira todas as informações que constam no carnê do IPTU para garantir que a base de cálculo está correta.
O que fazer se você discordar do valor?
Se você acredita que a avaliação da prefeitura está acima do valor real de mercado ou identificou algum erro nos dados cadastrais, é possível contestar. O primeiro passo é conferir todas as informações do imóvel no carnê do imposto ou no portal online da prefeitura do seu município. Caso encontre uma divergência, o próximo passo é reunir documentos que comprovem a sua alegação.
Anúncios de imóveis semelhantes na mesma rua, laudos de avaliação de imobiliárias ou a escritura da propriedade são exemplos de provas que podem ser usadas. Com os documentos em mãos, o contribuinte deve protocolar um pedido de impugnação junto à Secretaria da Fazenda do município. Fique atento aos prazos, pois existe uma data limite para apresentar a contestação, geralmente informada na própria notificação do IPTU.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.