Economia

Carros que não pagam IPVA em Minas Gerais em 2026; veja a lista

Veículos com mais de 20 anos ou de categorias especiais têm isenção do imposto; confira as regras e veja se o seu carro se enquadra nos critérios

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Com a liberação da consulta aos valores do IPVA 2026 em Minas Gerais, muitos motoristas podem respirar aliviados. Isso porque uma parcela significativa da frota do estado tem direito à isenção do imposto, seja pela idade do veículo ou por se enquadrar em categorias especiais definidas pela legislação mineira. A dispensa do pagamento é um benefício importante que ajuda a reduzir os custos anuais com o automóvel.

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A principal regra para a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado é a idade do veículo. Modelos com 20 anos ou mais de fabricação não pagam o tributo, sendo considerado o ano de fabricação do veículo, não o ano-modelo. Para o exercício de 2026, isso significa que carros fabricados até o ano de 2006 estão automaticamente isentos, sem a necessidade de qualquer pedido por parte do proprietário.

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Na prática, modelos que foram muito populares no mercado brasileiro naquela época entram na lista de dispensa do pagamento. Confira alguns exemplos de veículos fabricados em 2006 que não pagam mais IPVA em Minas Gerais a partir deste ano:

  • Volkswagen Gol

  • Fiat Palio

  • Chevrolet Celta

  • Chevrolet Corsa

  • Ford Ka

  • Renault Clio

  • Honda Civic

  • Toyota Corolla

  • Ford Fiesta

Outros casos de isenção em Minas Gerais

Além da idade, outras categorias de veículos também têm direito à isenção do IPVA em Minas Gerais, conforme as regras da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG). Nesses casos, geralmente é preciso solicitar o benefício e comprovar o enquadramento nos critérios. Veja quem mais pode ter direito:

  • Veículos de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.

  • Veículos utilizados para transporte escolar.

  • Táxis e mototáxis devidamente autorizados pelo poder público.

  • Veículos pertencentes a entidades filantrópicas e templos de qualquer culto.

  • Veículos de embaixadas e consulados.

  • Máquinas agrícolas e tratores.

A isenção para veículos com 20 anos ou mais é automática, e o sistema da SEF-MG já identifica o automóvel como isento. Para as demais categorias, como veículos de pessoas com deficiência (PCD), é necessário fazer um requerimento formal no site da secretaria, apresentando a documentação exigida, como laudos médicos e comprovantes. É fundamental verificar os prazos e procedimentos para garantir o benefício.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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