A privacidade no Pix: o que os bancos e o governo sabem sobre você
Descubra quais dados são coletados a cada transação e como as informações são monitoradas por instituições financeiras e pelo Fisco
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A cada transação via Pix, um rastro de informações é deixado para trás, acessível não apenas ao seu banco, mas também a autoridades como o Banco Central e a Receita Federal. Desde o seu lançamento, o sistema de pagamentos instantâneo se tornou o mais popular do país, mas muitas pessoas ainda desconhecem o nível de monitoramento envolvido em cada envio ou recebimento de dinheiro.
Na prática, todas as operações são registradas e vinculadas ao seu CPF ou CNPJ. As instituições financeiras armazenam os dados básicos da transação: nome completo, CPF/CNPJ do pagador e do recebedor, valor, data e hora. Essas informações são essenciais para a segurança e o funcionamento do sistema, permitindo o rastreamento em caso de fraudes ou erros.
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Quem vigia suas transações?
O grande guardião dos dados do Pix é o Banco Central do Brasil. A autoridade monetária centraliza o registro de todas as operações realizadas no país por meio do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). Essa base de dados armazena as chaves Pix e as vincula às informações dos usuários, mas não detalha o que foi comprado, apenas quem pagou, quem recebeu e o montante envolvido.
As instituições financeiras, por sua vez, também monitoram as operações. Além de registrar as transações, elas utilizam algoritmos para analisar padrões de comportamento com o objetivo de identificar atividades suspeitas, como lavagem de dinheiro ou golpes, e cumprir as regulamentações de prevenção a crimes financeiros. Essas análises podem incluir a frequência e os valores das suas movimentações.
O cruzamento com a Receita Federal
A Receita Federal não acessa os detalhes de cada Pix em tempo real. O monitoramento fiscal ocorre de outra forma. Os bancos são obrigados a informar ao Fisco, por meio da declaração e-Financeira, todas as movimentações financeiras de pessoas físicas que ultrapassem R$ 2.000 por mês. Para pessoas jurídicas, esse limite é de R$ 6.000 mensais.
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Se a sua movimentação via Pix, somada a outras transações bancárias, superar esses valores, seu banco comunicará o montante total à Receita. É a partir desse ponto que o órgão pode cruzar os dados com sua declaração de Imposto de Renda. Divergências entre o que foi movimentado e o que foi declarado podem levar o contribuinte à malha fina para prestar esclarecimentos.