Imposto de Renda 2026: como declarar criptomoedas com as novas regras
Mudanças na tributação podem extinguir a isenção de R$ 35 mil; saiba como se preparar para as novas exigências da Receita Federal sobre bitcoins e outros criptoativos
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Nota do editor: Este artigo foi atualizado em janeiro de 2026 para refletir as importantes mudanças regulatórias previstas para este ano. As regras aqui apresentadas, especialmente sobre tributação de ganhos, dependem da aprovação final da Medida Provisória 1.303/25 pelo Congresso Nacional. Consulte sempre um contador especializado.
Com a proximidade da temporada do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), a atenção da Receita Federal se volta para os investimentos digitais, como as criptomoedas. Quem possui um valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil em criptoativos é obrigado a incluí-los na declaração anual.
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A regra vale para a posse de qualquer tipo de ativo digital, desde os mais conhecidos, como Bitcoin (BTC) e Ether (ETH), até stablecoins e NFTs (Tokens Não Fungíveis). A omissão dessas informações pode levar o contribuinte à malha fina, resultando em multas e juros sobre o valor devido.
Atenção às novas regras para 2026
É fundamental estar ciente de que a tributação de criptoativos passará por mudanças significativas em 2026, com base na Medida Provisória 1.303/25, ainda pendente de aprovação final. A principal alteração proposta é o fim da isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês. Além disso, a proposta inclui novas alíquotas e a criação da Declaração de Criptoativos (DeCripto), que entrará em vigor a partir de julho de 2026.
Como declarar a posse de seus criptoativos
A declaração da posse dos ativos, que continua obrigatória, deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”. Dentro dela, selecione o grupo “08 – Criptoativos”. Em seguida, escolha o código correspondente ao seu investimento. Os principais são:
01: para Bitcoin (BTC);
02: para outras criptomoedas, conhecidas como altcoins (ex: Ether, Solana);
03: para stablecoins (ex: Tether, USDC);
10: para NFTs (Tokens Não Fungíveis).
No campo “Discriminação”, detalhe a operação. Informe o tipo e a quantidade de criptoativos, o nome e o CNPJ da corretora (exchange) onde estão guardados. Se a custódia for feita em uma carteira digital própria, mencione o modelo da carteira.
Um ponto fundamental é o valor a ser preenchido. Informe sempre o custo de aquisição do ativo em reais, e não o seu valor de mercado na data da declaração. Se você realizou compras do mesmo ativo em momentos diferentes, deve calcular o custo médio de aquisição para informar no programa.
E os ganhos de capital?
A apuração e o pagamento de impostos sobre lucros são o ponto central das mudanças. Até 31 de dezembro de 2025, o ganho de capital era isento de imposto se o total de vendas no mês não ultrapassasse R$ 35 mil. Acima desse valor, o lucro era tributado e o imposto deveria ser pago via DARF.
Com as novas regras propostas pela MP 1.303/25, essa isenção pode ser extinta já em 2026. Diante da complexidade e das mudanças em curso, é altamente recomendável consultar um contador especializado para garantir a conformidade com as novas normas e evitar problemas com o Fisco.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.