FGTS: medida provisória libera saque para quem aderiu ao saque-aniversário
Entenda a medida temporária que libera o saldo retido para demitidos entre 2020 e 2025 e veja como consultar seu extrato pelo aplicativo oficial da Caixa
compartilhe
SIGA
Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa têm uma nova oportunidade para acessar o saldo integral de suas contas. Por meio da Medida Provisória (MP) 1.331/2025, o governo federal liberou o saque desses valores. É fundamental entender que esta é uma medida temporária, com validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Para se tornar uma regra permanente, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Até então, o profissional que optava pelo saque-aniversário, ao ser dispensado, tinha direito apenas à multa rescisória de 40%. O restante do saldo ficava retido, com o trabalhador podendo sacar apenas a parcela anual no mês de seu aniversário. A nova medida visa oferecer maior segurança financeira a cerca de 14,1 milhões de trabalhadores, liberando um total de R$ 7,8 bilhões na economia.
Leia Mais
Saldo bloqueado FGTS: tire suas dúvidas sobre pagamento da segunda parcela
Reunião sobre mudanças do saque-aniversário do FGTS é adiada
Quem tem direito ao saque?
Para ter direito ao saque do saldo integral, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:
Ter aderido à modalidade saque-aniversário do FGTS.
Ter sido demitido sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Possuir saldo remanescente na conta do Fundo de Garantia.
Mesmo quem já conseguiu um novo emprego ou retornou para a modalidade de saque-rescisão pode ter direito ao benefício, desde que a demissão anterior tenha ocorrido dentro das regras da MP. Atenção: trabalhadores que contrataram empréstimos de antecipação do saque-aniversário terão o valor usado como garantia retido e descontado do total a ser recebido.
Como funciona o pagamento?
O pagamento será realizado em duas etapas e o saque deve ser feito durante a vigência da Medida Provisória:
Primeira etapa: Liberação de até R$ 1.800 por conta vinculada, paga até 30 de dezembro de 2025.
Segunda etapa: Liberação do saldo restante, paga até 12 de fevereiro de 2026.
Para os trabalhadores que já possuem conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS (cerca de 87% dos beneficiados), o crédito será feito de forma automática. Os demais poderão realizar o saque presencialmente em caixas eletrônicos, casas lotéricas ou pontos Caixa Aqui.
Como consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo
A forma mais prática de verificar o extrato do Fundo de Garantia é pelo aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal. O acesso é rápido e seguro. Siga os passos abaixo:
Baixe o aplicativo "FGTS" na loja de aplicativos do seu celular (disponível para Android e iOS).
Abra o app e clique em "Entrar no aplicativo". Se for seu primeiro acesso, será necessário fazer um cadastro rápido informando seu CPF e outros dados pessoais.
Após o login com CPF e senha, você verá a tela inicial com o valor total disponível em suas contas.
Para um detalhamento completo, toque na opção "Meu FGTS". Ali é possível ver o extrato de cada empresa em que você trabalhou, com todos os depósitos mensais.
Outras formas de saque do FGTS
Além da nova regra temporária, existem outras situações que permitem a retirada do saldo do Fundo de Garantia. As principais modalidades continuam válidas e incluem:
Demissão sem justa causa, no modelo padrão de saque-rescisão.
Término de contrato por prazo determinado.
Aposentadoria concedida pela Previdência Social.
Utilização dos recursos para compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida de financiamento habitacional.
Em casos de doenças graves, como câncer ou HIV, para o trabalhador ou seus dependentes.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.