Economia

FGTS: medida provisória libera saque para quem aderiu ao saque-aniversário

Entenda a medida temporária que libera o saldo retido para demitidos entre 2020 e 2025 e veja como consultar seu extrato pelo aplicativo oficial da Caixa

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Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa têm uma nova oportunidade para acessar o saldo integral de suas contas. Por meio da Medida Provisória (MP) 1.331/2025, o governo federal liberou o saque desses valores. É fundamental entender que esta é uma medida temporária, com validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Para se tornar uma regra permanente, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

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Até então, o profissional que optava pelo saque-aniversário, ao ser dispensado, tinha direito apenas à multa rescisória de 40%. O restante do saldo ficava retido, com o trabalhador podendo sacar apenas a parcela anual no mês de seu aniversário. A nova medida visa oferecer maior segurança financeira a cerca de 14,1 milhões de trabalhadores, liberando um total de R$ 7,8 bilhões na economia.

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Quem tem direito ao saque?

Para ter direito ao saque do saldo integral, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:

  • Ter aderido à modalidade saque-aniversário do FGTS.

  • Ter sido demitido sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

  • Possuir saldo remanescente na conta do Fundo de Garantia.

Mesmo quem já conseguiu um novo emprego ou retornou para a modalidade de saque-rescisão pode ter direito ao benefício, desde que a demissão anterior tenha ocorrido dentro das regras da MP. Atenção: trabalhadores que contrataram empréstimos de antecipação do saque-aniversário terão o valor usado como garantia retido e descontado do total a ser recebido.

Como funciona o pagamento?

O pagamento será realizado em duas etapas e o saque deve ser feito durante a vigência da Medida Provisória:

  • Primeira etapa: Liberação de até R$ 1.800 por conta vinculada, paga até 30 de dezembro de 2025.

  • Segunda etapa: Liberação do saldo restante, paga até 12 de fevereiro de 2026.

Para os trabalhadores que já possuem conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS (cerca de 87% dos beneficiados), o crédito será feito de forma automática. Os demais poderão realizar o saque presencialmente em caixas eletrônicos, casas lotéricas ou pontos Caixa Aqui.

Como consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo

A forma mais prática de verificar o extrato do Fundo de Garantia é pelo aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal. O acesso é rápido e seguro. Siga os passos abaixo:

  1. Baixe o aplicativo "FGTS" na loja de aplicativos do seu celular (disponível para Android e iOS).

  2. Abra o app e clique em "Entrar no aplicativo". Se for seu primeiro acesso, será necessário fazer um cadastro rápido informando seu CPF e outros dados pessoais.

  3. Após o login com CPF e senha, você verá a tela inicial com o valor total disponível em suas contas.

  4. Para um detalhamento completo, toque na opção "Meu FGTS". Ali é possível ver o extrato de cada empresa em que você trabalhou, com todos os depósitos mensais.

Outras formas de saque do FGTS

Além da nova regra temporária, existem outras situações que permitem a retirada do saldo do Fundo de Garantia. As principais modalidades continuam válidas e incluem:

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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