Economia

Como declarar o Pix no Imposto de Renda 2026 de forma correta

Recebeu dinheiro via Pix? Veja o passo a passo completo para não errar na sua declaração e evitar qualquer tipo de pendência com a Receita Federal

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O reforço na fiscalização da Receita Federal sobre movimentações financeiras, incluindo o Pix, acendeu o alerta de milhões de contribuintes para a declaração do Imposto de Renda 2026. A regra é clara: não é o Pix que é tributado, mas sim a renda que ele representa. Portanto, qualquer recebimento que configure um ganho deve ser declarado, independentemente do meio pelo qual o dinheiro chegou à sua conta.

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A Receita Federal possui sistemas avançados que cruzam dados de diversas fontes, incluindo as informações financeiras enviadas pelos bancos. Quando o volume de movimentações recebido por uma pessoa física é incompatível com a renda declarada, um alerta é gerado, pois a Receita monitora movimentações mensais a partir de R$ 5 mil para pessoas físicas em todas as modalidades de transferência. Isso pode levar o contribuinte a cair na malha fina e ter que prestar esclarecimentos, correndo o risco de pagar multas e juros sobre valores não declarados.

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O ponto central é a natureza da transação. Transferências cotidianas entre amigos e familiares para dividir uma conta de restaurante, por exemplo, não são consideradas renda. No entanto, recebimentos recorrentes ou de alto valor podem ser interpretados como rendimentos e precisam de justificativa.

Quais transações Pix precisam ser declaradas?

Para não cometer erros, é crucial identificar a origem de cada valor recebido via Pix que represente um acréscimo patrimonial. Veja os casos mais comuns que exigem declaração:

  • Rendimentos de trabalho: pagamentos recebidos por profissionais autônomos ou liberais, como médicos, advogados e freelancers, desde que a soma anual ultrapasse a faixa de isenção de R$ 30.639,90 (valor referente ao ano-base 2025). Devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior".

  • Aluguéis: se você aluga um imóvel e recebe o pagamento via Pix, esse valor é um rendimento tributável e deve ser declarado na mesma ficha de rendimentos de pessoa física.

  • Venda de bens: a venda de um carro, imóvel ou outro bem de valor com lucro precisa ser declarada. O ganho de capital deve ser apurado e informado no programa específico da Receita (GCAP).

  • Pensão alimentícia: os valores recebidos como pensão alimentícia também são rendimentos tributáveis e devem constar na sua declaração.

  • Doações e empréstimos: valores recebidos como doação ou empréstimo precisam ser informados em fichas específicas para justificar a variação patrimonial. Empréstimos acima de R$ 5.000 e doações são exemplos que exigem declaração para evitar inconsistências.

Passo a passo para não errar na declaração

Para evitar problemas com o Fisco, a organização é a chave. Manter um controle detalhado das suas finanças ao longo do ano facilita muito o preenchimento da declaração. Siga estas etapas para declarar seus recebimentos via Pix corretamente:

  1. Organize seus extratos: separe os extratos bancários de todas as suas contas e identifique todos os créditos recebidos via Pix durante o ano-calendário.

  2. Identifique a origem: classifique cada recebimento. Anote o que é salário, o que é pagamento por serviço, aluguel, venda de um bem ou uma simples transferência pessoal.

  3. Preencha a ficha correta: com as informações organizadas, lance cada tipo de rendimento na ficha correspondente do programa da Receita Federal. A declaração pré-preenchida, disponível em 2026, pode ajudar, mas a conferência dos dados é fundamental.

  4. Guarde os comprovantes: mantenha registros que comprovem a origem do dinheiro, como contratos de serviço, aluguel ou recibos. Eles serão essenciais caso a Receita solicite esclarecimentos.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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