Economia

Pix: saiba quais transações podem acender o alerta da Receita Federal

Não é qualquer operação que entra no radar do Fisco; entenda os critérios e limites que podem levar a uma fiscalização mais detalhada das suas contas

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A popularidade do Pix trouxe uma dúvida comum entre os brasileiros: a Receita Federal está de olho em todas as transações? A resposta é que o Fisco não monitora cada operação individualmente, mas sim o volume total movimentado nas contas bancárias, o que inclui os valores recebidos por meio do sistema de pagamento instantâneo.

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O foco da fiscalização não está na ferramenta utilizada para a transferência, seja ela Pix, TED ou DOC, mas na origem do dinheiro. O que pode gerar problemas é a incompatibilidade entre os valores que circulam na sua conta e a renda que você declara anualmente no Imposto de Renda.

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As instituições financeiras, como bancos e fintechs, são obrigadas a enviar periodicamente uma declaração à Receita Federal, conhecida como e-Financeira. Nesse documento, são informadas todas as movimentações financeiras dos clientes, permitindo que o Fisco cruze dados e identifique possíveis inconsistências.

Em janeiro de 2025, a Receita Federal atualizou os limites de obrigatoriedade através da Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, aumentando os valores que devem ser reportados pelas instituições financeiras.

O que chama a atenção da Receita?

O alerta para a fiscalização geralmente é acionado quando os valores movimentados ultrapassam certos limites. Para pessoas físicas, a atenção se volta para movimentações mensais acima de R$ 5.000,00. Já para pessoas jurídicas (incluindo MEI), o radar se intensifica com valores superiores a R$ 15.000,00 por mês.

É importante ressaltar que esses valores não se referem a uma única transação, mas à soma de todos os depósitos e transferências recebidos no período. O objetivo é identificar rendimentos que não foram declarados, como pagamentos por serviços prestados, aluguéis ou vendas de produtos que não tiveram a devida tributação.

Receber um Pix de um amigo como presente ou para dividir a conta de um restaurante, por exemplo, não costuma gerar problemas. A questão central é a frequência e o volume de recebimentos que possam caracterizar uma atividade econômica não informada ao Fisco.

Como declarar o Pix e evitar a malha fina

A regra para evitar complicações é simples: toda renda deve ser declarada, independentemente de como foi recebida. Se você usa o Pix para receber pagamentos por seu trabalho como autônomo ou por vendas, esses valores devem ser incluídos na sua declaração de Imposto de Renda, seguindo as regras da sua categoria.

Para se organizar e garantir a conformidade com a Receita Federal, siga algumas orientações básicas:

  • Declare todas as fontes de renda: inclua salários, aluguéis, rendimentos de autônomo e qualquer outra entrada de dinheiro.

  • Guarde comprovantes: mantenha um registro de todas as transações que justifiquem a origem do dinheiro que entra na sua conta.

  • Separe as contas: se você é MEI ou possui uma empresa, use uma conta bancária PJ exclusiva para as atividades do negócio. Isso facilita o controle e evita que suas finanças pessoais se misturem com as profissionais.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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