Recesso de fim de ano: saiba quais são seus direitos trabalhistas
O recesso é considerado folga ou férias coletivas? A empresa pode descontar os dias? Entenda as regras da CLT e tire todas as suas dúvidas
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Com a chegada do Natal e do Ano Novo, muitas empresas oferecem um período de descanso aos seus funcionários. Essa pausa, no entanto, pode gerar dúvidas: trata-se de um recesso ou de férias coletivas? A resposta para essa pergunta define se os dias serão ou não descontados do seu saldo de férias e como deve ser feita a remuneração.
Entender a diferença entre as duas modalidades é fundamental para garantir seus direitos. A principal distinção está na origem da decisão e em como ela afeta o contrato de trabalho, segundo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Qual a diferença entre recesso e férias coletivas?
O recesso de fim de ano é uma folga remunerada concedida por iniciativa do empregador. Nesses casos, os dias de descanso são considerados uma liberalidade da empresa e não podem ser descontados do salário nem do período de férias a que o trabalhador tem direito. É como se fosse um feriado estendido pela companhia.
Já as férias coletivas são uma ferramenta prevista na CLT e podem ser aplicadas a todos os empregados de uma empresa ou a setores específicos. Diferente do recesso, esses dias são, sim, descontados do saldo de férias individual de cada funcionário. Para que sejam válidas, a empresa precisa seguir algumas regras formais.
A lei determina que o empregador comunique a concessão das férias coletivas ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria com, no mínimo, 15 dias de antecedência. Os funcionários também devem ser avisados sobre o início e o fim do período de descanso.
Direitos do trabalhador no fim de ano
Para não ter surpresas, é importante saber como cada modalidade afeta seu bolso e seu planejamento. As regras de pagamento e desconto são bem definidas e protegem o trabalhador.
Confira os principais pontos de atenção:
Desconto dos dias: no recesso, os dias não são descontados. Nas férias coletivas, os dias de folga são abatidos do saldo total de 30 dias de férias anuais do empregado.
Remuneração: durante o recesso, o salário é pago normalmente, sem acréscimos. Nas férias coletivas, o trabalhador deve receber o pagamento correspondente ao período de descanso, acrescido do terço constitucional, até dois dias antes do início da pausa.
Funcionários com menos de um ano: se a empresa optar por férias coletivas, mesmo quem ainda não completou 12 meses de casa tem direito ao descanso. Nesse caso, o funcionário goza de férias proporcionais e um novo período aquisitivo de férias se inicia a partir do primeiro dia das férias coletivas.
Em caso de dúvidas sobre qual modalidade será aplicada ou se a empresa não cumprir as regras estabelecidas, como a comunicação prévia ou o pagamento correto, o trabalhador pode buscar orientação. O primeiro passo é procurar o setor de Recursos Humanos (RH) da companhia. Se a questão não for resolvida, o sindicato da categoria pode oferecer suporte para garantir que seus direitos sejam respeitados.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.