Pix e Imposto de Renda: saiba quais transações a Receita pode fiscalizar
A Receita Federal cruza dados de movimentações financeiras para combater a sonegação; entenda os limites e como declarar corretamente seus recebimentos
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A popularidade do Pix levantou uma dúvida comum entre os contribuintes: a Receita Federal fiscaliza todas as transações feitas por esse meio? A resposta direta é não, mas o Fisco possui ferramentas eficazes para monitorar grandes volumes financeiros e identificar movimentações incompatíveis com a renda declarada no Imposto de Renda.
O monitoramento não é feito em tempo real, transação por transação. O que acontece é um cruzamento de dados informado pelos próprios bancos. As instituições financeiras são obrigadas a enviar à Receita Federal a declaração e-Financeira, que detalha todas as movimentações de seus clientes quando os valores ultrapassam determinados limites.
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Conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, os bancos devem reportar qualquer movimentação mensal superior a R$ 5.000 para pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, o limite é de R$ 15.000 por mês. Esse valor considera o total movimentado, somando depósitos, saques e transferências, incluindo as realizadas via Pix, TED, DOC ou cartões.
O que a Receita Federal analisa?
Com esses dados em mãos, os sistemas da Receita comparam o volume financeiro movimentado pelo contribuinte ao longo do ano com os rendimentos declarados no Imposto de Renda. Se houver uma grande diferença, um alerta é gerado, e a pessoa pode cair na malha fina para prestar esclarecimentos.
Por exemplo, se alguém movimenta R$ 80 mil em suas contas durante o ano, mas declara ter recebido apenas R$ 40 mil em salários, a Receita pode questionar a origem dos outros R$ 40 mil. O objetivo é combater a sonegação fiscal, como a ocultação de rendas de aluguéis ou de vendas de produtos e serviços.
Como declarar corretamente os recebimentos via Pix
O ponto central não é o meio de pagamento, mas a natureza do recebimento. Qualquer valor que represente um ganho ou acréscimo patrimonial deve ser declarado, independentemente de ter sido recebido em dinheiro, cheque ou Pix. Veja como proceder:
Rendimentos de trabalho: se você é autônomo e recebe por serviços via Pix, esses valores devem ser declarados e, dependendo do montante, o imposto deve ser recolhido mensalmente pelo Carnê-Leão.
Aluguéis: valores recebidos de aluguel por Pix também entram na regra do Carnê-Leão e devem ser informados na declaração anual.
Vendas: se você vende produtos como pessoa física, o lucro obtido com as vendas deve ser declarado como ganho de capital, se aplicável.
Doações e empréstimos: valores recebidos como doação devem ser informados na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Empréstimos também precisam ser declarados, tanto por quem empresta quanto por quem recebe.
Transferências simples entre contas da mesma titularidade ou o envio de dinheiro para um amigo pagar uma conta dividida não são considerados renda e, portanto, não precisam ser declarados. O importante é sempre conseguir comprovar a origem dos recursos que movimentam sua conta.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.