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Abandono de incapaz: crime pode dar até 3 anos de prisão; entenda

O caso do bebê em Contagem acende um alerta para um crime mais comum do que se imagina; saiba o que a lei brasileira diz sobre o assunto

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Um bebê de aproximadamente seis a oito meses foi encontrado sozinho em um carrinho de bebê em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, no início deste mês. A criança estava ao lado de um pino de cocaína e foi abandonada, e o pai é investigado pelo crime. O caso chocou o país e trouxe à tona a discussão sobre o crime de abandono de incapaz, previsto no Código Penal brasileiro.

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Situações como essa, infelizmente, não são raras e configuram um crime grave. A legislação busca proteger pessoas que, por qualquer motivo, não conseguem se defender dos riscos resultantes do abandono. Isso não inclui apenas crianças, mas também idosos ou pessoas com enfermidades ou deficiências mentais.

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O que diz a lei sobre abandono de incapaz?

O artigo 133 do Código Penal é claro: abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e que é incapaz de se defender, é crime. A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos. É importante entender que a responsabilidade recai sobre quem tem o dever legal de cuidar da vítima.

A lei também estabelece cenários que podem agravar a punição. Se o abandono ocorrer em um lugar sem movimentação de pessoas, como um terreno baldio ou uma estrada deserta, a pena pode aumentar. O mesmo vale se o crime for cometido por um parente próximo, como pais, filhos, cônjuge ou irmão da vítima.

As consequências para a saúde da pessoa abandonada também pesam na sentença. Se o ato resultar em uma lesão corporal de natureza grave, a pena se torna mais severa, variando de um a cinco anos de reclusão. No caso mais extremo, se a vítima morrer em decorrência do abandono, a punição é de reclusão de quatro a doze anos.

Para que o crime seja configurado, basta que a pessoa incapaz seja deixada em uma situação de perigo real. Não é necessário que um dano efetivamente aconteça. A simples exposição ao risco já é suficiente para a caracterização do abandono. Qualquer pessoa que presenciar uma situação do tipo deve acionar imediatamente a Polícia Militar, pelo número 190, o Conselho Tutelar de sua cidade, ou denunciar através do Disque 100.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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