Caí no Golpe do Pix: existe um passo a passo para tentar reaver o dinheiro
O tempo é crucial após a fraude; saiba o que é o Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central e como acionar seu banco e a polícia corretamente
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Cair em um golpe do Pix é uma situação desesperadora, mas agir rápido aumenta as chances de recuperar o dinheiro. A principal ferramenta para isso é o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central para facilitar o estorno de valores em casos de fraude ou falha operacional. O sucesso da operação depende da agilidade da vítima em comunicar o ocorrido ao seu banco.
O tempo é o fator mais crítico. Assim que perceber a fraude, o primeiro passo é entrar em contato com a sua instituição financeira. O método mais rápido e recomendado é usar o botão de contestação, geralmente disponível no próprio ambiente Pix do aplicativo, que permite iniciar o processo de forma 100% digital. Canais como telefone do SAC ou chat também podem ser utilizados. É fundamental detalhar o ocorrido, solicitando o bloqueio do valor. A vítima tem um prazo de até 80 dias após a transação para acionar o MED.
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Ao receber a notificação, o banco da vítima aciona o MED e comunica a instituição do recebedor, que deve bloquear o montante. O prazo para análise e devolução pode levar até 11 dias. Com as regras atualizadas (MED 2.0), o sistema pode rastrear o dinheiro mesmo que ele tenha sido movimentado para outras contas após o golpe, aumentando as chances de recuperação. Se a fraude for confirmada e houver saldo, o dinheiro é devolvido à vítima.
Passo a passo para tentar reaver o dinheiro
Para organizar a reação ao golpe e aumentar a probabilidade de reaver os recursos, siga estas etapas de forma ágil. A ordem é importante, pois a comunicação com o banco precisa ser a primeira atitude.
Contate seu banco imediatamente: use a opção de contestar a transação diretamente no ambiente Pix do seu aplicativo. Se não encontrar, utilize o chat ou o telefone da central de atendimento para relatar a fraude. Tenha em mãos os dados da transação.
Solicite o acionamento do MED: ao fazer a contestação, peça formalmente para abrir um protocolo do Mecanismo Especial de Devolução. Anote o número desse protocolo para acompanhamento.
Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.): vá a uma delegacia ou, de forma mais prática, faça o registro online no portal da Polícia Civil do seu estado. O B.O. é o documento oficial que formaliza a queixa de crime.
Comunique o banco novamente: envie uma cópia do Boletim de Ocorrência para a sua instituição financeira. Embora o processo do MED já tenha começado, o B.O. fortalece a sua contestação.
Após a análise, o banco informará sobre a possibilidade de devolução. É importante ressaltar que, apesar dos avanços do MED 2.0, a recuperação do dinheiro não é garantida. O sucesso da operação depende da existência de saldo nas contas rastreadas para que o bloqueio e o estorno sejam efetivados.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.