Na segunda-feira (8), o Papa Francisco, durante um discurso para diplomatas no Vaticano, condenou e pediu a proibição da prática popularmente conhecida como barriga de aluguel, afirmando que “representa uma grave violação da dignidade da mulher e da criança, baseada na exploração de situações de necessidades materiais da mãe”.



O discurso logo gerou um grande burburinho na internet, o que se deve, em grande parte, à confusão gerada pelo termo “barriga de aluguel”. “Na realidade, a barriga de aluguel, isto é, ceder o útero temporariamente para gestar o filho de outra casal mediante pagamento, já é ilegal em diversos países do mundo, inclusive no Brasil. Segundo as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), a doação temporária do útero não pode ter qualquer caráter lucrativo ou comercial. O que é possível é a prática conhecida como barriga solidária ou útero de substituição, no qual o útero é cedido sem fins lucrativos”, destaca Rodrigo Rosa, especialista em reprodução humana e diretor clínico da clínica Mater Prime, em São Paulo. Países como Estados Unidos, México, Índia e Tailândia permitem a cessão do útero com caráter lucrativo.

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O médico explica que, atualmente, o uso de barriga solidária é a estratégia padrão para conquistar a gravidez em uma série de situações, como no caso de mulheres que não têm um útero próprio. “Mulheres que têm alterações uterinas que impedem a gravidez, que sofrem com doenças que elevam o risco de morte durante a gestação ou que apresentam falhas suscetivas na implantação embrionária também são candidatas ao útero de substituição”, diz Rodrigo Rosa, que ainda acrescenta que a prática também é recomendada para casais homoafetivos do sexo masculino e homens solteiros que optam pela produção independente, ou seja, querem ser pais por conta própria.

Regras rígidas para a barriga solidária

Mas, apesar de ser legalizada no Brasil, a barriga solidária é cercada por uma série de regras rígidas, sendo que a mulher disposta a ceder o útero para o procedimento deve ter mais de 18 anos e ser parente sanguínea de até quarto grau de um dos parceiros. “Caso não haja parentes dispostas a ceder o útero, ainda é possível realizar o procedimento, mas é necessária a solicitação de uma autorização junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM). O pedido explicará a situação do requerente, dizendo que ele não tem nenhum parente apto para gestar, mas existe uma pessoa conhecida que está apta. Essa mulher será examinada, para saber como está a saúde dela e se ela pode realmente gestar esse embrião. Nesses casos, também é necessário relatório médico atestando não só a adequação da saúde física como a mental de todos os envolvidos”, diz o especialista em reprodução humana.

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Uma vez selecionada a mulher que gestará a criança, o procedimento segue como uma fertilização in vitro (FIV) convencional. “Os gametas, isto é, óvulo e espermatozoide, são coletados do casal ou então obtidos por meio de bancos de doação. Em seguida, o óvulo é fecundado com o espermatozoide em laboratório para formar o embrião, que, após um tempo de desenvolvimento, é transferido para o útero da mulher que irá gestar o bebê”, diz o especialista.

O médico ainda ressalta que as taxas de sucesso da FIV em uma barriga solidária são as mesmas que em uma FIV convencional. Os riscos durante a gestação também equivalem aos de uma gravidez natural. “A barriga solidária é uma prática de grande importância para muitas pessoas que desejam conquistar o sonho de ter um filho. Portanto, é preciso esclarecer as desinformações e aumentar a conscientização sobre o tema para que cada vez mais pessoas possam realizar esse sonho”, enfatiza Rodrigo Rosa.

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