Entre as substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (12/01) a lei que obriga laboratórios farmacêuticos a indicarem nos rótulos, bulas e em todo o material de publicidade um aviso que indique quando um medicamento tiver substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem.
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O principal objetivo da nova lei é evitar o chamado doping acidental, quando atletas acabam ingerindo substâncias proibidas de forma inadvertida ao tomarem um medicamento com outra finalidade.
Segundo a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), o doping, ou dopagem, é popularmente conhecido como a utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações físicas ou psíquicas que melhoram artificialmente o desempenho esportivo do atleta.
Entre as substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos. Mas há itens proibidos que aparecem em alguns tipos de remédios com efeito analgésico, usados para diminuir a dor.