Em reação ao Master, medida do governo para créditos judiciais reduz concorrência
Pela norma editada pelo Conselho Monetária Nacional, fundos de investimento em direitos creditórios ficam proibidos de fazer novas aplicações diretas ou indiretas em créditos decorrentes de ações judiciais e procedimentos arbitrais que ainda não tenham caráter definitivo
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A decisão do governo de apertar as regras para o investimento de FDICs (fundos de investimento em direitos creditórios) em créditos judiciais e arbitrais surpreendeu o mercado. A avaliação entre gestores e executivos do setor de special situations, como é conhecido, é de que a medida do CMN (Conselho Monetário Nacional) vai reduzir a concorrência e aumentar a concentração nos bancos, diante do veto para que os fundos comprem esses ativos.
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Com a proibição do investimento via FDIC, um banco poderia usar a própria tesouraria para fazer a aplicação e manter o ativo na carteira. Com menos participantes no mercado, a tendência é de menor concorrência e menores preços na compra desses papéis.
A decisão do CMN, formado pelos ministros Dario Durigan (Fazenda) e Bruno Moretti (Planejamento) e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, proíbe, a partir de 13 de outubro, que os fundos invistam em causas judiciais de “elevada incerteza”. A justificativa é prevenir “fraude e manipulação” do mercado de capitais, sobretudo as identificadas na teia de fundos descoberta no caso Master.
Pela norma, ficam proibidas novas aplicações diretas ou indiretas em créditos decorrentes de ações judiciais e procedimentos arbitrais que ainda não tenham caráter definitivo. A restrição vale até que esses créditos tenham liquidez, certeza e exigibilidade definitivas.
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Para serem considerados definitivos, os créditos judiciais precisarão ter transitado em julgado e passado pela liquidação, além do prazo para impugnações e embargos. No caso de procedimentos arbitrais, será necessária uma sentença final e o fim do prazo para eventual ação anulatória.