Reforma do PAT reabre debate sobre proteção ao trabalhador e lógica de mercado

Decisão do STF mantém em vigor as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, mas não encerra discussão jurídica nem uma questão mais ampla: até que ponto a abertura do mercado preserva a finalidade social do benefício

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A decisão da ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), de rejeitar uma ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto que alterou as regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) manteve as novas normas em vigor, mas está longe de encerrar a discussão.

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A ministra não analisou, no mérito, se as mudanças promovidas pelo governo são ou não constitucionais. Entendeu que o questionamento apresentado dizia respeito aos limites do poder do Executivo para regulamentar uma lei, e não a uma violação direta da Constituição.

O decreto estabelece teto de 3,6% para a taxa de desconto cobrada de restaurantes e outros estabelecimentos, limita a 2% a tarifa de intercâmbio e determina que os pagamentos sejam realizados em até 15 dias. Também prevê a abertura dos arranjos de pagamento que atendem a mais de 500 mil trabalhadores.

As medidas foram apresentadas como forma de ampliar a concorrência, reduzir custos e permitir a entrada de novos participantes no mercado de benefícios. O debate, porém, ultrapassa a discussão sobre taxas, prazos e operadores.

No centro da controvérsia está uma questão que acompanha o PAT desde sua criação: como garantir que um programa concebido para assegurar a alimentação do trabalhador preserve essa finalidade à medida que o mercado de benefícios passa por mudanças profundas?

Criado em 1976, o PAT permite que empresas, com incentivo fiscal do Estado, ofereçam alimentação aos funcionários. Diferentemente de um meio de pagamento comum, os recursos do programa têm uma destinação específica. É justamente essa característica que seus defensores consideram essencial para que ele continue funcionando como uma política social.

A ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador), que reúne as maiores empresas do setor, questionou no STF a forma pela qual as mudanças foram implementadas.

Na ação assinada pelo ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, a entidade argumenta que algumas das novas obrigações, especialmente a abertura dos arranjos de pagamento, deveriam ter sido estabelecidas por lei aprovada pelo Congresso, e não apenas por decreto presidencial.

Cardozo também sustenta que a mudança pode afetar contratos já firmados, inclusive contratos públicos decorrentes de licitações, e ampliar a judicialização do setor.

Mas sua principal crítica vai além da segurança jurídica. Para o ex-ministro, existe o risco de que, ao aproximar progressivamente o vale-alimentação de um meio de pagamento mais aberto, o sistema perca mecanismos que ajudam a garantir que os recursos sejam destinados exclusivamente à alimentação dos trabalhadores.

A abertura dos arranjos para empresas com mais de 500 mil beneficiários é um dos pontos mais sensíveis. De um lado, o governo aposta que mais competição pode reduzir custos e ampliar a eficiência. De outro, críticos da medida questionam se essa transformação produzirá benefícios concretos para o trabalhador ou se resultará principalmente em uma nova divisão desse mercado entre operadores financeiros.

É uma discussão particularmente relevante para um governo liderado por Luiz Inácio Lula da Silva e pelo Partido dos Trabalhadores, cuja trajetória política está historicamente ligada à defesa de direitos sociais e à proteção da renda e das condições de vida dos trabalhadores.

Isso não significa que competição e política social sejam necessariamente incompatíveis. A redução de taxas e a entrada de novos operadores podem aumentar a eficiência do sistema. A questão é saber se esses ganhos chegarão também ao trabalhador e de que forma isso será medido.

No caso de uma política como o PAT, o sucesso não depende apenas de custos menores para empresas e estabelecimentos ou de um mercado com mais participantes. Depende também da capacidade de preservar a finalidade original do programa: garantir acesso à alimentação adequada. É justamente nesse ponto que o debate jurídico começa a encontrar uma discussão política mais ampla.

Para setores historicamente ligados à esquerda e ao movimento sindical, a preocupação é que um instrumento concebido para proteger uma necessidade básica do trabalhador passe a ser analisado cada vez mais a partir da lógica de funcionamento do mercado que se formou ao seu redor.

O desafio para o governo será demonstrar que a modernização do sistema e a ampliação da concorrência podem ocorrer sem enfraquecer as proteções que deram origem ao programa.

Após a decisão do STF, a ABBT informou que avaliará os caminhos jurídicos para a defesa de sua posição. Segundo a entidade, suas associadas continuam confiantes na tese apresentada e defendem a preservação das condições necessárias para que o PAT mantenha, no longo prazo, sua função como política pública de promoção da alimentação, da saúde e do bem-estar dos trabalhadores brasileiros.

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A discussão judicial, portanto, permanece aberta. E, para o governo e para setores da esquerda ligados historicamente à defesa do trabalhador, também permanece uma pergunta: ao modernizar o PAT, como garantir que o trabalhador continue sendo não apenas o beneficiário formal, mas o principal objetivo do programa?

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