Poupadores e bancos esperam que STF decida sobre adesão a acordo
Com pedidos opostos, entidades que representam bancos e poupadores esperam que STF julgue uma petição crucial para o pagamento das indenizações a quem foi afetado pelas mudanças nas regras da caderneta de poupança
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O debate judicial sobre o pagamento das indenizações para os poupadores afetados pelos planos econômicos do fim dos anos 1980 e início dos 1990 voltará ao plenário do STF (Supremo Tribunal), após o ministro Flávio Dino pedir destaque e levar os recursos restantes do ambiente virtual para o físico. A data do julgamento ainda será marcada. O relator da ação, o ministro Cristiano Zanin, votou pela rejeição dos chamados embargos, que tentam esclarecer pontos da decisão já tomada pelo tribunal.
Os embargos foram propostos pela Associação Civil SOS Consumidores e pela Abracon (Associação Brasileira do Consumidor), que alegaram omissão, contradição e obscuridade na decisão e pediram a modulação dos seus efeitos para permitir o prosseguimento das ações individuais para quem não aderiu ao acordo. Além disso, as associações questionaram se o acordo coletivo seria apenas uma possibilidade ou a única via possível para ressarcimento dos valores expurgados.
No voto, Zanin afirmou que as entidades não têm legitimidade para apresentar os embargos. Segundo ele, a Abracon participa do processo como amicus curiae (amiga da corte), enquanto a Associação Civil SOS Consumidor sequer foi admitida nessa condição. Além disso, o ministro afirmou que o acórdão não deixou questões pendentes.
Antes mesmo do início da votação no plenário virtual, a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) distribuiu a Zanin e a outros ministros da corte memoriais para que eles possam também incluir no julgamento o teor de uma petição feita em novembro de 2025 para dirimir divergências na execução do acordo coletivo homologado em 2018. A petição opõe demandas da Febrapo e da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
A Febrapo pede que seja reconhecida a desnecessidade de manifestação expressa de interesse para tornar efetiva a adesão ao acordo e, como consequência, o recebimento dos valores, com o pagamento por meio de depósito judicial ou outro meio. Já a Febraban pede que seja exigida a manifestação de interesse dos poupadores. Agora, a Febrapo defende que o plenário do STF possa tomar uma decisão sobre o pleito apresentado.
Em meio ao julgamento, o prazo final para adesão ao acordo fica cada vez mais próximo: termina em 5 de junho de 2027. Dos R$ 12 bilhões fechados no acordo, R$ 5,9 bilhões foram pagos em oito anos para 350 mil pessoas. Outros 265 mil poupadores têm direito a receber os R$ 6,1 bilhões restantes em um prazo de dez meses. Mais de 26 mil adesões precisariam ser fechadas por mês, enquanto a média tem sido de 5 mil.
A origem dos acordos
Os acordos têm origem nas perdas sofridas por milhões de brasileiros durante os planos econômicos executados pelo governo federal entre os últimas anos da década de 1980 e os primeiros da década de 1990. Os planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II alteraram as regras da caderneta de poupança de forma abrupta, aplicando índices de correção abaixo da inflação real o chamado expurgo inflacionário.
Poupadores que tinham dinheiro aplicado naquele período viram parte de seus recursos simplesmente evaporar por decisões governamentais. Décadas de ações judiciais culminaram no acordo homologado pelo STF em 2018, considerado o maior já decidido pelo Judiciário brasileiro.
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Além disso, outro acórdão do plenário do STF declarou constitucionais os planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II e reconheceu a eficácia do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores para solucionar ações individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários.