A emenda de 2022 também determina que, enquanto uma lei complementar sobre o tema não entrar em vigor, o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis deve ser garantido. Significa dizer que tem que ser mantida, em termos percentuais, a diferença entre as alíquotas aplicáveis a cada combustível fóssil e aos biocombustíveis que lhe sejam substitutos em patamar igual ou superior ao vigente em 15 de maio de 2022, data da promulgação da emenda.

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Caso o diferencial competitivo para os biocombustíveis não seja aprovado pelo Congresso, associações e empresas de etanol ouvidas pelo PlatôBR informaram que recorrerão ao Judiciário para definir o projeto de lei como inconstitucional.