Dosimetria: decisão de Moraes indica caminho mais longo no STF até a aplicação da lei

Supremo sinaliza que eventual revisão de condenações será lenta, individualizada e dependerá de análise detalhada caso a caso

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A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de negar a redução de pena de Débora Rodrigues dos Santos, a “Débora do batom“, colocou um freio nas expectativas de efeito imediato da derrubada pelo Congresso do veto de Lula ao PL da Dosimetria. A defesa da cabeleireira alegava que a nova regra, por ser mais benéfica, já poderia ser aplicada. Moraes afastou a tese ao afirmar que a lei ainda não está em vigor, por não ter sido promulgada.

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O movimento atinge diretamente a leitura que se consolidava nos bastidores de que a derrubada do veto abriria caminho rápido para revisão de penas. Segundo o Supremo, ao menos 190 condenados pelos atos do 8 de Janeiro poderiam ser alcançados pela nova regra, caso ela passe a produzir efeitos práticos. A decisão, porém, indica que o caminho será mais longo.

O primeiro entrave é formal: sem promulgação por Lula ou pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), a lei não existe juridicamente. Mesmo após essa etapa, ainda assim não haverá efeito automático. A dosimetria não anula condenações, e exige análise individual, com pedidos específicos de cada interessado à Justiça. Na prática, não há “liberação em massa”, e cada caso dependerá da interpretação do STF e dos juízos de execução.

Há ainda um conjunto de incertezas adicionais. A norma pode ser questionada no Supremo por meio de ações diretas de inconstitucionalidade, com possibilidade de suspensão por liminar. Mesmo em vigor, a aplicação da regra pode ser travada enquanto o mérito estiver em análise pelos magistrados.

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A proposta aprovada também impõe limites, ao diferenciar perfis de participação nos atos antidemocráticos de 2023. O texto prevê redução de um a dois terços para quem cometeu crimes em contexto de “manada” ou de multidão. O benefício, contudo, também é restrito. O exemplo levantado é que o condenado não pode estar envolvido no financiamento dos atos ou com liderança entre os manifestantes. O desafio para analisar caso a caso será do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, e do plenário do Supremo.

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