Sem remuneração: a decisão de Dino que acaba com aposentadoria compulsória de juízes

Desvios graves cometidos por magistrados devem ser punidos com a perda do cargo, sem recebimento de salários, de acordo com o despacho. Norma não se aplica a ministros do STF

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Em consonância com as ações moralizadoras para o Judiciário defendidas pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, diante da crise se imagem da corte, o ministro Flávio Dino decidiu, nesta segunda-feira, 16, acabar com as aposentadorias compulsórias como forma de “punição” para magistrados que cometam infrações graves.

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Pela decisão, desvios graves de ministros, juízes e desembargadores devem ser penalizados com a perda do cargo, ou seja, sem a continuidade de recebimento de salários. A determinação de Dino não se aplica a ministros do STF, que só podem ser afastados por impeachment votado no Senado ou pelo próprio Supremo, em casos de crimes comuns.

O ministro tomou essa decisão com base na Emenda Constitucional 103, que fez a reforma da Previdência em 2019. O ministro avaliou o mérito de uma ação ajuizada em 2024 por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que queria anular a aposentadoria compulsória determinada pele CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A intenção do juiz, aposentado por ligações com milícias, era voltar para o exercício do cargo.

A regra, no entanto, não atinge “punições” já concedidas, ou seja, não tem caráter retroativo. Mas a decisão abre espaço para que aposentadorias compulsórias já concedidas sejam questionadas por órgãos de controle, pela AGU (Advocacia-Geral da União), ou mesmo, pelo Ministério Público.

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Se houver recurso em relação ao caso, o despacho de Dino será levado a julgamento na Primeira Turma do STF, da qual Dino faz parte. 

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