Empresa que burlar decreto perderá benefício fiscal do vale-refeição

Ministério do Trabalho tem recebido denúncias de que as operadoras de cartões mantêm a oferta de propostas comerciais que contrariam a regulamentação do setor

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As empresas que contratarem serviços de vale-refeição e de vale-alimentação perderão os benefícios fiscais concedidos pelo governo se aceitarem descontos, verbas ou benefícios indiretos das operadoras de cartões. Essas práticas são vedadas pela lei e pelo decreto que regulamentam o setor e o recado sobre a sanção foi transmitido pelo Ministério do Trabalho aos participantes do mercado em reunião na última quinta-feira, 11. O PlatôBR conversou com quatro pessoas presentes ao encontro.

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Denúncias recebidas pela pasta têm revelado que as operadoras de cartões mantêm a oferta de propostas comerciais que contrariam a regulamentação. Estavam presentes na conversa, além de técnicos do governo, executivos do iFood e dirigentes da ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador), que representa empresas tradicionais, como Alelo, Sodexo, Ticket e VR, e da CBBT (Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador), que representa Caju, Flash e Swile. 

Os benefícios concedidos ao trabalhadores por meio do vale-refeição e de vale-alimentação garantem que essas despesas sejam deduzidas do Imposto de Renda, com um limite de 4%. Além disso, não há incidência de INSS e FGTS sobre o valor do benefício para alimentação, pois ele não tem natureza salarial.

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Caso o Ministério do Trabalho identifique o recebimento de descontos, verbas ou benefícios indiretos nos contratos entre operadoras de cartões e empresas, a isenção fiscal será cancelada e haverá incidência de INSS e FGTS sobre os valores.

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