Ministério do Trabalho ‘enquadra’ empresas de vale-refeição para cumprirem decreto

A pasta convocou representantes das empresas do setor para exigir que que os limites para a taxa de desconto e para o prazo de repasse de recursos sejam cumpridos

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O Ministério do Trabalho realizou nesta quinta-feira, 12, uma reunião com representantes das empresas de vale-alimentação e de vale-refeição para exigir dos executivos o cumprimento do novo decreto que regulamenta o setor. A pasta recebeu diversas denúncias de que algumas companhias têm ofertado produtos fora das novas regras. 

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O decreto presidencial limita em 3,6% a taxa de desconto cobrada pelas empresas na operação do serviço. Essa taxa, conhecida no mercado como MDR (Merchant Discount Rate), é cobrada de bares, restaurantes e supermercados nas vendas com os cartões de benefícios.

Além de limitar a taxa, o decreto do governo reduz o prazo que as empresas de benefícios repassem o dinheiro das vendas para os estabelecimentos que aceitam os cartões de benefício, tanto os de vale-refeição quanto os de vale-alimentação. Pela regra anterior, o repasse era feito para os lojistas 30 dias após a venda. Agora, o prazo máximo é de 15 dias corridos.

O recado para as empresas do setor foi claro: qualquer benefício que for concedido como auxílio alimentação ou refeição está submetido às regras do decreto. Além disso, não há espaço para a oferta de novos produtos com taxas de desconto superiores a 3,6% ou com prazos superiores a 15 dias para os repasses dos recursos para lojistas. 

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Além disso, o Ministério do Trabalho informou que as empresas que continuarem a ofertar produtos fora das regras do decreto serão fiscalizadas e multadas pelo descumprimento das regras. Os recados foram repassados para executivos do Ifood, da ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador), que representa empresas tradicionais como Alelo, Sodexo, Ticket e VR e da CBBT (Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador), que representa Caju, Flash e Swile. 

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