A estratégia do setor empresarial para retomar a desoneração da folha

O senador Laércio Oliveira (PP-SE), empresário do ramo de serviços, propôs criar uma contribuição previdenciária que incidirá sobre o faturamento bruto de todas as empresas do país, com uma alíquota de 1,4% que substituiria a contribuição patronal vigente

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O senador Laércio Oliveira (PP-SE), autor da PEC (Proposta de Emenda a Constituição) que recria a desoneração da folha de pagamentos a partir de 2027, está em busca do apoio do governo para emplacar o texto. Otimista, ele espera garantir a aprovação no Senado até junho e ancora esse prognóstico nas 60 assinaturas favoráveis à medida, defendida pela “bancada do PIB”. A desoneração voltou ao debate como forma de compensar o setor privado pelo fim da escala 6×1, que está em discussão no Congresso.

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Para ganhar o endosso do governo ao texto, Laércio Oliveira propôs criar uma contribuição previdenciária que incidirá sobre o faturamento bruto de todas as empresas do país, com uma alíquota de 1,4%, que substituiria a contribuição patronal vigente. Segundo ele, essa proposta foi construída com base em uma estimativa da própria Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, apresentada em novembro de 2023.

“O porcentual [de 1,4%] eu recebi do Ministério da Fazenda. Se a Fazenda me deu o estudo com o porcentual, é claro que ela vai ser a favor, porque, inclusive, facilita a Previdência Social, facilita a cobrança por parte do Ministério da Fazenda”, disse o senador, ele próprio empresário do ramo de serviços.

O mesmo parecer da Receita estimou uma alíquota de 0,9% que incidiria sobre as movimentações financeiras, nos moldes na extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), para garantir a arrecadação previdenciária patronal. O Fisco, entretanto, ressaltou que a projeção não considerou uma possível mudança no comportamento dos contribuintes para fugir da tributação.

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A desoneração da folha de pagamento das empresas foi instituída em 2011 para setores que têm grande contingente de trabalhadores, como serviços, comércio e transportes. A norma substituiu a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Por decisão do Congresso, a lei foi prorrogada até 2027, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF, em ação movida pelo governo federal.

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