Clubes versus SAFs: ofensiva dá certo e regra tributária deve ser modificada

Após as sinalizações de prejuízos para os times que não têm donos, o governo indica que está disposto a encontrar uma solução política para o assunto

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A gritaria dos clubes de futebol surtiu efeito no debate sobre a diferença na tributação em relação às SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol). Após as sinalizações de prejuízos para os times que não têm donos, o governo tem sinalizado que está disposto a encontrar uma solução política para o tema, afirmaram ao PlatôBR técnicos que participam das discussões. 

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Com a reforma tributária do consumo aprovada pelo Congresso, ficou definido que a taxação de times como Flamengo e Corinthians, que não possuem um dono, será de 15,5%. Para as equipes que passaram a ser controlados por empresas, a alíquota será de 6%. As novas regras valem a partir de 1º de janeiro de 2027, com um período de transição até 2032.

Para tentar contornar essa distorção, uma proposta incluída e aprovada na regulamentação da reforma e igualava a tributação de clubes e SAFs em uma alíquota de 4%. Entretanto, esse trecho da norma foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por recomendação do Ministério da Fazenda. O entendimento da pasta é de que a emenda constitucional aprovada pelo Congresso definiu regimes tributários diferentes para os times sem donos e para aqueles que têm um proprietário. Com isso, não seria possível equiparar a carga tributária. 

O Flamengo, por exemplo, estimou um aumento de custos de R$ 746 milhões em oito anos enquanto as SAFs pagariam R$ 473 milhões a menos em impostos no mesmo período. 

Em meio à polêmica, o líder do PP na Câmara, deputado Dr. Luizinho (RJ), flamenguista e atuante no tema, afirmou ao PlatôBR que há uma articulação em curso no Congresso para derrubar o veto de Lula e igualar a tributação de SAFs e de clubes associativos. 

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No governo, a avaliação é de que o tema pode ser resolvido de maneira consensual, por meio de um acordo político, sem que seja necessário questionar a derrubada do veto por meio de uma ADI (Ação Direta de inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal.

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