Os muitos dados pessoais que o MP cobra de quem quer saber seu salário

Entidades recorrem ao STF para dar transparência às informações do MP sobre salários de procuradores e promotores públicos

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Nome, CPF, email, número de celular e até foto. Esses são os dados que o Ministério Público pede, em alguns estados brasileiros, para quem quer saber o salário de procuradores e promotores, que são informações de interesse público.

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Segundo levantamento da Transparência Brasil, esses dados pessoais são cobrados dos cidadãos pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, Pará, Sergipe e Ceará. Em São Paulo, Maranhão e Mato Grosso, só não se pede a foto. Rio Grande do Norte, Roraima e Pernambuco pedem nome e CPF.

É contra o excesso de informações cobradas pelas autoridades para liberar informações de interesse público que a Transparência Brasil e outras quatro organizações ingressaram com um pedido no STF para entrar, como amicus curiae, numa ação que já foi impetrada pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) que questiona a dificuldade que os cidadãos, incluindo repórteres, têm de acessar os valores de pagamentos feitos a integrantes do Ministério Publico.

A Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 7892 foi instaurada em outubro passado. Ela pede que a Corte julgue inconstitucional trecho da resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autoriza o MP nos estados a exigir a identificação prévia de pessoas para conceder acesso a dados de remuneração.

A petição da Transparência Brasil foi protocolada em 22 de dezembro. A expectativa é que os ministros decidam sobre o pedido no retorno do recesso judiciário, ainda em janeiro. No pedido de amicus curiae, as entidades afirmam que a prática contraria determinação da Lei de Acesso a Informação (LAI), segundo a qual informações públicas devem ser disponibilizadas por meio de “procedimentos objetivos e ágeis”. Os dados deveriam estar disponíveis de forma automatizada.

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Segundo a Transparência, o STF já decidiu, dez anos atrás, que a divulgação individualizada e nominal das remunerações de agentes públicos é legal. Assinam o documento também a Justa, Instituto República.org, Movimento Pessoas à Frente e Open Knowledge Brasil.

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