Ex-major condenado pelo 8/1 tenta derrubar prisão domiciliar no STF

Defesa questiona legalidade da prisão; condenado disse saber quem matou Marielle

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O ministro do STF Alexandre de Moraes encaminhou à Procuradoria-Geral da República um pedido da defesa de Ailton Gonçalves Moraes Barros, condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. No STF, Barros foi condenado a 13 anos e 6 meses de prisão por crimes contra o Estado Democrático de Direito, dano ao patrimônio público e organização criminosa, entre outros delitos. A decisão é colegiada e já produz efeitos, embora o acórdão ainda não tenha sido publicado.

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No fim de dezembro, Moraes determinou que o condenado passasse a cumprir prisão domiciliar. A defesa pediu a revogação da medida, alegando que a prisão foi decretada sem solicitação do Ministério Público e sem indicação concreta de risco de fuga. No despacho mais recente, o ministro não analisou o mérito do pedido e decidiu ouvir a Procuradoria-Geral da República antes de se manifestar. A PGR terá cinco dias para apresentar parecer.

Ex-major do Exército, Barros foi expulso da corporação em 2006 após condenação no Superior Tribunal Militar, que apontou conduta incompatível com o oficialato, com base em um histórico de punições disciplinares e prisões ao longo da carreira.

Antes da expulsão, ele chegou a ser citado em investigações sobre uma tentativa informal de negociação com traficantes para a recuperação de fuzis roubados de um quartel no Rio de Janeiro. Já fora do Exército, passou a afirmar, em conversas interceptadas pela Polícia Federal, que sabia quem teria mandado matar a vereadora Marielle Franco, declaração que mais tarde classificou como “bravata”. Após deixar a corporação, formou-se em Direito, atuou como advogado e se aproximou da política, mantendo vínculos com militares ligados ao entorno do ex-presidente Jair Bolsonaro.

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Além da pena de prisão, o STF fixou o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos e determinou a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral para fins de inelegibilidade, com base na Lei da Ficha Limpa.

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