STF derruba lei de demarcação de terra indígena e prolonga embate com o Congresso

Tribunal forma maioria para rejeitar "marco temporal", mas PEC aprovada pelo Senado manterá confronto entre os poderes em torno desse assunto em 2026

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O Supremo Tribunal Federal e o Congresso aprovaram duas medidas neste final de ano que deixarão para 2026 mais uma frente de tensão entre os poderes: a inconstitucionalidade da lei aprovada em 2023 por parlamentares com data limite para as demarcações de terras indígenas no país. A “lei do marco temporal” das terras indígenas é vista no tribunal como uma “afronta” ao Judiciário, por regulamentar regra inconstitucional já analisada anteriormente pela corte. Em novo julgamento, iniciado em sessão virtual na segunda-feira, 15, que termina na noite desta quinta-feira, 18, os ministros invalidaram a lei. 

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O voto do ministro Alexandre de Moraes nesta quarta-feira, 17, formou “maioria” para decretar a inconstitucionalidade da lei – são seis votos a zero. A lei do marco temporal (14.0712/2023) estipula como deve ser feito o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão das terras indígenas. A regra determina que só as áreas demarcadas até 1988 – ano da Constituição – podem ser objeto de processo de posse permanente.

O voto de Moraes destacou a ação de congressistas, em 2023, contra o Supremo, validando regra rejeitada pela corte. “Não há fundamento constitucional para que o Congresso se volte contra o teor do referido julgamento, editando norma diretamente contrária ao precedente”, declarou Moraes em seu voto. O ministro destacou que “a própria decisão da corte” foi questionada ao ser declarada “permeável às preocupações com segurança jurídica e tutela dos interesses atingidos com a demarcação”.

Moraes “acompanhou” o relator Gilmar Mendes no voto. Ambos entenderam que o Congresso “rechaçou peremptoriamente o novo padrão jurisprudencial da corte” ao aprovar a lei em 2023, “mitigando totalmente o direitos dos povos indígenas aos territórios tradicionalmente ocupados”. O voto destacou que a “proteção dos povos indígenas não depende da demonstração de ocupação tradicional”, na data da promulgação da Constituição.

Entre poderes
A pauta da demarcação de terras indígenas integra a lista de processos de interesse social eleitos pelo ministro Edson Fachin para serem votados no início de mandato de presidente do Supremo, em outubro. Com a possibilidade de ficar para julgamento em 2026 e o avanço no Congresso de uma PEC aprovada dia 9 de dezembro no Senado, que fixa o marco temporal na data da promulgação da Constituição, dia 5 de outubro de 1988, o ministro Gilmar Mendes pediu a antecipação do debate para esta última semana de trabalhos.

Desde a segunda-feira, os ministros ouviram as partes (acusação e defesa) do caso e iniciaram a votação. Restam ainda os votos dos ministros Carmen Lúcia, Fachin, Kássio Nunes Marques e André Mendonça. Com seis votos contra à lei do marco temporal, o resultado final do julgamento está definido pela rejeição e derrubada da lei. A decisão passa a valer a partir desta quinta-feira, 18, após o término da sessão – quando todos os membros derem suas decisões. São 11 magistrados, mas há uma cadeira vaga, à espera do indicado de Lula, o chefe da AGU, Jorge Messias.

Defendido por congressistas e produtores rurais e atacado por ambientalistas e defensores dos direitos humanos e de “povos originários”, o marco temporal e a decisão da corte desta semana não encerram o debate sobre o tema. Entidades que representam o agronegócio e partidos do Centrão e da direita defendem o marco temporal, como forma de dar “segurança jurídica e previsibilidade” aos processos de demarcação. Movimentos indigenistas e partidos aliados do PT e de esquerda atacam o caráter inconstitucional da regra que gera perdas aos povos originários. 

O Congresso vai discutir a medida judicial em 2026 e pode aprovar a PEC, inserindo mudança na Constituição. O texto aprovado semana passada por senadores prevê o mesmo critério da lei – que está em julgamento no STF. Como se trata de uma proposta de emenda constitucional, ela passa pela Câmara e, se aprovada, pode ser promulgada sem ter a sanção do presidente Lula.

De todo modo, o tema fica para depois do recesso de fim de ano e a expectativa é de ser mais uma frente de tensão entre os poderes. O assunto alheio aos temas que acirraram o enfrentamento entre Congresso e STF neste final de ano deve somar-se àqueles que dominaram o noticiário recente: o impeachment de ministros da corte, a dosimetria das penas para condenados por crimes e a reforma administrativa. 

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