STF confirma ordem de Moraes para Câmara cassar Zambelli como parte da pena

Por unanimidade, a Primeira Turma referendou a decisão do ministro e anulou medida legislativa que rejeitou execução da primeira ordem do Supremo de perda de mandato

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A ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de anular ato legislativo e determinar ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o cumprimento da cassação imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP) ganhou peso de decisão colegiada nesta sexta-feira, 12. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal aprovou por unanimidade as medidas impostas por Moraes, no dia anterior, no processo de execução da pena da parlamentar. O referendo pelos demais ministros da turma – Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, presidente – pode dificultar eventuais planos de insurgência entre congressistas. 

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Na quarta-feira, 10, o plenário da Câmara rejeitou a cassação de Zambelli, ordenada por Moraes como parte da pena condenatória. Presa na Itália, ela enfrenta o processo de extradição – que ela tenta evitar, via defesa -, devido à condenação a 10 anos de prisão em processo sob a relatoria do ministro. A punição de perda de mandato é prevista na Constituição para os tipos de crimes imputados a ela.

Moraes anulou a medida aprovada pelos congressistas e declarou ser inconstitucional. Deu ordens para o presidente da Câmara sobre como proceder: declarar a perda de mandato de Zambelli, como determina a sentença final da Justiça, sem possibilidade de o Legislativo decidir sobre o caso, e empossar o suplente em 48 horas, prazo que termina neste sábado, 13.

Com o referendo dos ministros, a ordem do Supremo ganhou status de “decisão colegiada”, não é mais “monocrática”, dificultando possíveis tentativas de contestação por parte do Legislativo. Moraes esclareceu que em condenações como a de Zambelli, com processo finalizado e sem possibilidade de recursos das defesas, segue-se rito que torna a Câmara órgão cumpridor de decisão judicial do STF: a perda automática do mandato devido à pena de prisão e à norma constitucional. O presidente da Câmara tem o papel de declarar, administrativamente, a cassação do mandato.

A Câmara rejeitou a ordem do STF na quarta-feira, 10, sob a alegação de que a palavra final era do Legislativo – regra de prisões cautelares e provisórias, em processos ainda sem trânsito em julgado.

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