Dosimetria: a relação entre o voto divergente de Fux e a redução da pena de Bolsonaro
Em consonância com o texto aprovado pela Câmara, ministros do Supremo entendem que réu não pode ser punido duas vezes pelos dois tipos de crimes contra a democracia
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O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ter a pena de 27 anos e 3 meses de prisão reduzida em seis a oito anos. Isso se for considerado apenas o item do projeto que regulamenta que um réu não poder ser punido pelos dois crimes contra a democracia previstos no código penal, sem outras alterações, como as de progressão de pena e redução conforme seu comportamento e atividades durante o cárcere.
No meio de uma crise entre os poderes e a queda de braços entre Legislativo e Executivo, as regras de dosimetria de pena têm guarida no STF (Supremo Tribunal Federal) nesse ponto específico que impediria pena cumulativa para os crimes de golpe de Estado (pena prevista de 4 anos, mínima, a 12 anos, máxima) e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (de 4 a 8 anos). O crime de maior pena é o aplicado no cálculo da dosimetria. Foi esse o entendimento do ministro Luiz Fux em seu voto divergente na condenação do ex-presidente, em 11 de setembro. A tese é adotada também por outros membros da corte e deve dividir o colegiado quando o tema for levado ao plenário.
A Câmara aprovou na madrugada desta quarta-feira, 10, o projeto de lei que altera o cálculo das penas e beneficia os envolvidos no 8 de Janeiro, incluindo Bolsonaro, entre outros condenados presos. Com placar de 291 a favor e 148 contra, o projeto foi para o Senado e tramita na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). O senador Esperidião Amin (PP-SC) foi designado relator. O texto aumenta também os anos que Bolsonaro pode reduzir pela progressão de pena, o que permitiria sair do regime fechado com o cumprimento de um sexto do estipulado na sentença – hoje a regra é de um quarto.
Pelo direito vigente, o ex-presidente vai para o regime semiaberto em 2033. Será no sábado, 23 de abril. Se as regras penais forem seguidas, quatro anos depois poderá sair para a rua em liberdade condicional, em 13 de março de 2037, quando o ex-presidente terá 82 anos – três anos a menos do que a idade atual do ex-presidente Michel Temer, 85, e dois a mais que a de Lula, 80.
As datas e os cálculos acima foram enviados ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), na semana passada pela Vara de Execução Penal de Brasília. O ofício atendeu a pedido do ministro, relator do processo, para emissão do “atestado penal a cumprir” do ex-presidente. O documento serve como medida padrão para o cumprimento da pena, mas não é válido como data judicial para obtenção dos benefícios do preso. Isso vai depender dos pedidos formais da defesa, do parecer da PGR e da decisão do magistrado. Além dos elementos extras de caráter individual, como redução de dias a cumprir por bom comportamento, como trabalho e leitura de livros no cárcere.
Os cálculos são da formalidade do Judiciário e foram feitos no ato de registro do condenado e de sua sentença no sistema informatizado nacional de presos. Com pena de 27 anos e 3 meses de prisão por golpe de Estado e outros quatro crimes a cumprir, Bolsonaro tem um futuro incerto. O atestado – anexado por Moraes ao processo – coloca o término da pena em 4 de novembro de 2052, quando o ex-presidente terá 97 anos. O documento enviado ao STF registra que o cálculo do atestado de pena carece da “indispensável análise processual executória de cada caso concreto”. Os critérios serão do relator, Alexandre de Moraes.