Senado aprova PL Antifacção com penas mais duras e financiamento via apostas
Texto volta à Câmara após mudanças do relator Alessandro Vieira, que reforçou punições a facções e milícias e criou uma contribuição sobre ganhos das bets para custear ações de segurança
compartilhe
SIGA
O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 10, por unanimidade — 64 votos a favor — o PL Antifacção, que atualiza a legislação contra o crime organizado, endurece penas para facções e milícias e cria uma nova contribuição sobre casas de apostas para financiar operações de segurança pública e o sistema prisional. Como sofreu alterações, o texto retorna para nova análise da Câmara.
Relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto consolida dispositivos do Código Penal, da Lei de Organizações Criminosas e de normas de execução penal e lavagem de dinheiro, apostando em três frentes: punição mais rígida às lideranças, modernização dos meios de investigação e asfixia financeira das organizações. Vieira fez ajustes considerados essenciais pelo governo, que havia se posicionado contra a versão relatada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) na Câmara, e conseguiu apoio unificado de base e oposição.
A nova contribuição, a Cide-Bets, incide sobre transferências feitas por apostadores às plataformas e pode gerar até R$ 30 bilhões anuais, segundo estimativa do relator. Pelo menos 60% desses recursos serão executados pelos estados, via fundos de segurança pública, com carimbo exclusivo para ações contra o crime organizado e expansão do sistema prisional. O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública ganha participação de representantes do Ministério Público e do Judiciário, e os GAECOs passam a ser beneficiários diretos.
Na parte penal, o projeto cria o tipo “facção criminosa”, com pena de 15 a 30 anos para quem promover, integrar ou financiar esses grupos — e o dobro para quem exercer comando. As condutas são classificadas como hediondas, sem possibilidade de anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional. As milícias são equiparadas às facções para todos os fins legais. Também foi criado um novo crime de favorecimento, com penas de 8 a 15 anos, para quem der abrigo, fornecer bens, auxiliar ou disseminar conteúdo de recrutamento desses grupos.
O texto ainda amplia agravantes, prevendo punições mais altas em casos de ataques a serviços de infraestrutura, como portos, aeroportos e rodovias, e em situações que envolvam lesão ou morte de militares das Forças Armadas. Há novos tipos específicos, como o de receptação ligada ao crime organizado e o de aliciamento de crianças e adolescentes, que pode chegar a 30 anos quando resultar em morte.