Moraes manda soltar presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar

Alexandre de Moraes reconheceu que a Alerj tem competência para decidir sobre a prisão de Rodrigo Bacellar

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O ministro Alexandre Moraes acabou de determinar, no final da tarde desta terça-feira, 9, a soltura do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar.

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A Alerj decidiu, na segunda-feira, 8, com maioria, revogar a prisão de Bacellar.

Moraes reconheceu que a Alerj tem competência constitucional para decidir sobre a prisão, mas afirmou na decisão que “persistem os fundamentos” que justificaram a prisão — especialmente indícios de que Bacellar teria atuado para obstruir investigações relacionadas a organizações criminosas e exercido influência política para frustrar operações policiais.

O ministro substituiu a prisão por medidas cautelares e afirmou na decisão que o STF pode aplicá-las sem nova deliberação da Alerj, uma vez que não impedem o exercício do mandato.

As medidas impostas a Bacellar incluem o afastamento da Presidência da Alerj durante a investigação, o recolhimento domiciliar noturno — das 19h às 6h em dias úteis e integralmente nos fins de semana e feriados — com uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de contato com os demais investigados, a entrega de todos os passaportes com impedimento de deixar o país e a suspensão de seu porte e registro de armas.

Bacellar foi preso na semana passada pela Polícia Federal durante a operação que também levou à detenção do deputado Thiego Raimundo dos Santos Silva, conhecido como TH Joias.

Segundo as informações constantes nos autos, TH Joias é investigado por tráfico de drogas, corrupção e lavagem de dinheiro, com indícios de negociações envolvendo o Comando Vermelho.

As apurações apontam que o presidente da Alerj teria mantido contato telefônico com TH na véspera da operação e orientado ações voltadas à preservação ou destruição de provas.

A prisão foi decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, que também determinou seu afastamento do mandato parlamentar, citando “fortes indícios” de participação em organização criminosa e tentativa de obstruir investigações.

 

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